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Reurb

Por Comunicação Social / Publicado em 13/07/2023  / Atualizado em 14/05/2026

REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.

Decreto nº 20.634, de 24 de julho de 2025

Lei Complementar nº 468, de 04 de junho de 2025

Instrução Normativa 02/2025 alterada pela Instrução Normativa 01/2026

IN02 – Anexo I – ART-RRT

IN02 – Anexo II – Quadros projeto urbanístico

IN02 – I-A. Requerimento

IN02 – II-F.1. Levantamento Socioeconômico REURB-S

IN02 – II-F.2. Declaração Único Imóvel Solteiro REURB-S

IN02 – II-F.3. Declaração Único Imóvel Casado REURB-S

IN02 – III-E. Termo de Compromisso

IN02 – III-G. Declaração projetos complementares

IN02 – IV-E.1 Listagem de ocupantes – Desmembramento Loteamento Loteamento Controlado

IN02 – IV-F. Ficha Cadastral qualificação dos ocupantes

Secretarias e Outros órgãos

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