Reurb
REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.
Decreto nº 21.360, de 08 de julho de 2026
Decreto nº 20.634, de 24 de julho de 2025
Lei Complementar nº 468, de 04 de junho de 2025
Instrução Normativa 02/2025 alterada pela Instrução Normativa 01/2026
IN02 – Anexo II – Quadros projeto urbanístico
IN02 – II-F.1. Levantamento Socioeconômico REURB-S
IN02 – II-F.2. Declaração Único Imóvel Solteiro REURB-S
IN02 – II-F.3. Declaração Único Imóvel Casado REURB-S
IN02 – III-E. Termo de Compromisso
IN02 – III-G. Declaração projetos complementares
IN02 – IV-E.1 Listagem de ocupantes – Desmembramento Loteamento Loteamento Controlado