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Reurb

Por Comunicação Social / Publicado em 13/07/2023  / Atualizado em 20/07/2026

REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.

Decreto nº 21.360, de 08 de julho de 2026

Decreto nº 20.634, de 24 de julho de 2025

Lei Complementar nº 468, de 04 de junho de 2025

Instrução Normativa 02/2025 alterada pela Instrução Normativa 01/2026

IN02 – Anexo I – ART-RRT

IN02 – Anexo II – Quadros projeto urbanístico

IN02 – I-A. Requerimento

IN02 – II-F.1. Levantamento Socioeconômico REURB-S

IN02 – II-F.2. Declaração Único Imóvel Solteiro REURB-S

IN02 – II-F.3. Declaração Único Imóvel Casado REURB-S

IN02 – III-E. Termo de Compromisso

IN02 – III-G. Declaração projetos complementares

IN02 – IV-E.1 Listagem de ocupantes – Desmembramento Loteamento Loteamento Controlado

IN02 – IV-F. Ficha Cadastral qualificação dos ocupantes

Workshop Reurb 18/06/20026

Workshop Reurb 19/06/20026

Secretarias e Outros órgãos

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