Reurb
REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.
Decreto nº 20.634, de 24 de julho de 2025
Lei Complementar nº 468, de 04 de junho de 2025
Instrução Normativa 02/2025 – assinada
IN02 – Anexo II – Quadros projeto urbanístico
IN02 – DWG – Projetos Carimbos Plantas Individualizadas
IN02 – II-A. 01-04 – Levantamento Planialtimétrico
IN02 – II-B. 02-04 – Planta Perímetro
IN02 – II-C. 03-04 – Planta Sobreposição
IN02 – II-F.1. Levantamento Socioeconômico
IN02 – II-F.2. Declaração Único Imóvel Solteiro
IN02 – II-F.3. Declaração Único Imóvel Casado
IN02 – III-A. 04-04 – Projeto Urbanístico
IN02 – III-E. Termo de Compromisso
IN02 – III-G. Declaração projetos complementares
IN02 – IV-A.1. Memorial descritivo individualizado – Textual
IN02 – IV-A.2. Memorial descritivo individualizado – Tabular
IN02 – IV-C. Plantas individualizadas
IN02 – IV-E.1 Listagem de ocupantes – Desmembramento Loteamento Loteamento Controlado
