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Reurb

Por Semuhget / Publicado em 13/07/2023  / Atualizado em 31/03/2025

REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.

Lei Complementar nº 404, de 09 de dezembro de 2019

Decreto nº 20.298 de 24 de janeiro de 2025 – (publicado no Diário Oficial do Município de 27/01/2025)

Instrução Normativa nº 01/2025 (publicada no Diário Oficial do Município de 27/03/2025)

Anexo I

IN – I-A. Requerimento

IN – Carimbo e projeto e Plantas Individuais 2004

IN-II-A.-Carimbo e Projeto – Folha 01-04

IN- II-B. Carimbo e Projeto – Folha 02-04

IN- II-C. Carimbo e projeto – Folha 03-04

IN-III – A1. Carimbo e projeto – Folha 04-04

IN-IV-A. Memorial dos Lotes

IN-IV-B. Plantas individualizadas

IN-IV-C. Listagem de ocupantes

IN IV-D-E. Ficha cadastral e qualificação de ocupantes

Secretarias e Outros órgãos

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