Alvará de Implantação de Condomínio
Responsável Pela Execução: Divisão de Uso e Ocupação de Solo
Horário e dia de atendimento: Segunda a Sexta das 08h30 às 16h30 (Atendimento com hora marcada)
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato:(19) 3124-2464
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” no sistema digital Sem Papel.
Documentação:
- cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando:
a)a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;
b)no caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;
III. cópia da folha rosto do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- modelo de contrato padrão, com as restrições convencionais ou particulares que se pretende instituir no empreendimento;
- planta aerofotogramétrica da cidade, com localização do imóvel e indicação de suas divisas;
- projeto em DWG com levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, elaborado por profissional habilitado, em escala legível, com curva de nível de metro em metro, em DATUM – SIRGAS2000 – UTM, contendo:
a)divisas dos imóveis, dimensões e áreas, com indicação dos logradouros públicos do entorno, situação atual e a pretendida;
b)delimitação dos recursos hídricos existentes, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os remanescentes de vegetação e árvores isoladas;
c)indicação das Zonas Especiais, em acordo com o PDD, dentre elas a Zona Especial de Parque Linear (ZEPAL), Zona Especial de Risco (ZER) e Zona Urbana de Proteção e Interesse Ambiental (ZUPIA), quando for o caso;
d)delimitação de faixas non aedificandi, inclusive sanitária e ou servidões, quando for o caso.
VII. para condomínios edilício: planta de implantação das edificações e projeto detalhado, de acordo com legislação e documentação específica e indicação, na implantação, das dimensões e áreas das frações ideais privativas de terreno, bem como o perímetro da edificação nas respectivas frações ideais privativas, com área, dimensões, recuos e demais parâmetros urbanísticos, bem como das frações ideais de uso comum;
VIII. para condomínios de lotes: indicação das dimensões e áreas dos lotes de uso privativo e das frações ideais de uso comum, no caso de edificação em frações ideais de uso comum deverá atender as disposições do inciso VII deste item;
- indicação do sistema de circulação interna com as respectivas dimensões, atendendo as normas do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;
- 10.setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais;
XII. projeto de arborização das vias e áreas verdes, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o sistema de lazer, de acordo com orientações da legislação ambiental, quando for o caso;
XIII. termo de compromisso ou concordância com exigências da Prefeitura ou concessionárias, quando for o caso, o qual deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou possuidor(es) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma(s) reconhecida(s) e duas testemunhas, sendo que no caso de pessoa jurídica deverá ser apresentado cópia do contrato social da empresa e documento comprobatório de quem a representa;
XIV.projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros ou declaração;
- certificado e projeto aprovado pelo GRAPROHAB, quando for o caso;
XVI. documento comprobatório da contrapartida financeira, quando for o caso.
XVII. .Certidão negativa de débitos; – SEMAE e Prefeitura;
XVIII. Estudo Hidrológico com determinação de cota máxima de inundação para empreendimentos limítrofes de córregos, nascentes, rios e etc;
XIX. EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança;
- Projeto de Drenagem conforme exigência da legislação vigente;
