Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
I – requerimento padrão;
II – cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando:
- a) a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;
- b) no caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;
III – cópia da folha rosto do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
IV – modelo de contrato padrão, com as restrições convencionais ou particulares que se pretende instituir no empreendimento;
V – planta aerofotogramétrica da cidade, com localização do imóvel e indicação de suas divisas;
VI – projeto em DWG com levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, elaborado por profissional habilitado, em escala legível, com curva de nível de metro em metro, em DATUM – SIRGAS2000 – UTM, contendo:
- a) divisas dos imóveis, dimensões e áreas, com indicação dos logradouros públicos do entorno, situação atual e a pretendida;
- b) delimitação dos recursos hídricos existentes, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os remanescentes de vegetação e árvores isoladas;
- c) indicação das Zonas Especiais, em acordo com o PDD, dentre elas a Zona Especial de Parque Linear (ZEPAL), Zona Especial de Risco (ZER) e Zona Urbana de Proteção e Interesse Ambiental (ZUPIA), quando for o caso;
- d) delimitação de faixas non aedificandi, inclusive sanitária e ou servidões, quando for o caso.
VII – para condomínios edilício: planta de implantação das edificações e projeto detalhado, de acordo com legislação e documentação específica e indicação, na implantação, das dimensões e áreas das frações ideais privativas de terreno, bem como o perímetro da edificação nas respectivas frações ideais privativas, com área, dimensões, recuos e demais parâmetros urbanísticos, bem como das frações ideais de uso comum;
VIII – para condomínios de lotes: indicação das dimensões e áreas dos lotes de uso privativo e das frações ideais de uso comum, no caso de edificação em frações ideais de uso comum deverá atender as disposições do inciso VII deste item;
IX – indicação do sistema de circulação interna com as respectivas dimensões, atendendo as normas do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;
X – setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais;
XI – projeto de arborização das vias e áreas verdes, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os sistema de lazer, de acordo com orientações da SIMAP e legislação ambiental, quando for o caso;
XII – termo de compromisso ou concordância com exigências da Prefeitura ou concessionárias, quando for o caso, o qual deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou possuidor(es) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma(s) reconhecida(s) e duas testemunhas, sendo que no caso de pessoa jurídica deverá ser apresentado cópia do contrato social da empresa e documento comprobatório de quem a representa;
XIII – projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros ou declaração;
XIV – certificado e projeto aprovado pelo GRAPROHAB, quando for o caso;
XV – documento comprobatório da contrapartida financeira, quando for o caso.
XVI – Certidão negativa de débitos; – Semae/ Prefeitura;
XVII – Estudo Hidrológico com determinação de cota máxima de inundação para empreendimentos limítrofes de córregos, nascentes, rios e etc;
XVIII – EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança;
XIX – Projeto de Drenagem conforme exigência da legislação vigente;
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359