PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido como “Merenda Escolar”, é o programa social do governo federal que oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional aos estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Seu objetivo é oferecer alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
Como funciona?
O governo federal repassa aos estados, municípios e escolas federais, valores financeiros, em caráter suplementar, para a cobertura da alimentação escolar em 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Os cardápios são planejados por nutricionistas e pautam-se na alimentação saudável, utilizando gêneros alimentícios básicos (como arroz, feijão, carnes, frutas, legumes e verduras), respeitando os hábitos alimentares e atendendo às necessidades nutricionais específicas, de modo a suprir:
- No mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias para os alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
- No mínimo 70% das necessidades nutricionais diárias para os alunos matriculados na educação básica, em período integral.
Para a satisfatória execução do PNAE, é necessário o envolvimento da administração pública e da sociedade civil. O programa é acompanhado e fiscalizado pelos Conselhos de Alimentação Escolar, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Tribunal de Contas da União, Secretaria Federal de Controle Interno e Ministério Público.
Qual é o valor repassado por dia letivo para cada aluno?
- a) R$ 1,07 para os alunos de creches;
- b) R$ 0,53 para os alunos de pré-escola;
- c) R$ 0,64 para os alunos de escolas indígenas e quilombolas;
- d) R$ 0,36 para os alunos de escolas de ensino fundamental e médio;
- e) R$ 0,32 para a Educação de Jovens e Adultos;
- f) R$ 1,07 para os alunos de ensino integral;
- g) R$ 2,00 para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
- h) R$ 0,53 para alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno.
Previsão de Repasse – 2021
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) | R$ 8.700.000,00(Unidades de Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal e Estadual) |
FUNDESP (Fundo de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) | R$ 13.315.164,80(Unidades Estaduais) |
MUNICIPAL | R$ 13.200.000,00 |
Como é executada a Merenda Escolar em Piracicaba?
A Prefeitura Municipal de Piracicaba executa o PNAE através da DAN (Divisão de Alimentação e Nutrição) subordinada à Secretaria Municipal de Educação. São atendidas 213 unidades escolares, e esse atendimento se dá por meio de dois sistemas: autogestão e terceirizado.
SISTEMA AUTOGESTÃO – Executado nas unidades escolares de ensino infantil (79 unidades escolares). Nesse sistema, a DAN é inteiramente responsável pela execução do programa, cabendo a ela a aquisição e distribuição de todos os itens utilizados nas cozinhas das unidades escolares (gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos, gás, equipamentos de proteção individual e produtos de limpeza), além da contratação (por meio de concurso público) e da capacitação periódica da mão de obra.
O Sistema Autogestão conta com 352 merendeiros concursados. Esses merendeiros passam por treinamentos semestrais (ou em período de tempo menor, quando necessário), organizados pela Equipe Técnica de Nutrição da DAN.
SISTEMA TERCEIRIZADO – Executado em algumas unidades escolares de ensino municipal e em toda a rede estadual (ensino fundamental, médio, EJA), Escolas Técnicas Estaduais (ETEC´s) e Centros de Atendimentos Socioeducativos (CASE´s), totalizando 117 locais. Nesse sistema, ocorre a contratação, por meio de licitação pública, de uma empresa especializada para o fornecimento da alimentação escolar. A empresa contratada fica responsável pelo pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, com o fornecimento de mão de obra, gêneros alimentícios e demais insumos, logística, supervisão, manutenção de equipamentos e utensílios e material de limpeza das cozinhas.
No Sistema Terceirizado, cabe à DAN a fiscalização do cumprimento do contrato, por meio de visitas periódicas às unidades escolares.
A DAN atende ainda, com gêneros, 17 Instituições filantrópicas cadastradas no FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A Equipe da Divisão de Alimentação e Nutrição – DAN – Piracicaba é composta por Gestores, Funcionários Administrativos, Motoristas, Armazenistas e uma Equipe Técnica de Nutricionistas, Orientadoras de Alimentação Escolar e Estagiários, perfazendo um total de 53 colaboradores, que possibilitam a operacionalização de todas as atividades necessárias à efetivação da alimentação escolar.
A DAN adquire produtos da Agricultura Familiar?
A DAN, juntamente com a Secretaria de Abastecimento (SEMA) e Casa da Agricultura, tem feito um trabalho para aquisição de produtos para alimentação escolar diretamente de Cooperativas de agricultores familiares, atendendo assim a Lei nº 11.947, a qual exige que no mínimo 30% da verba federal do PNAE seja destinada à aquisição de gêneros alimentícios advindos da agricultura familiar.
Hoje a DAN adquire suco natural de laranja, leite em pó, arroz, feijão, além de hortaliças e iogurte dos agricultores familiares da região, os quais já se encontram organizados em cooperativas graças ao trabalho realizado entre os órgãos competentes existentes no município.
O objetivo é aplicar 100% da verba repassada pelo governo federal para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar.
DADOS REFERENTES A AGRICULTURA FAMILIAR
Ano | Valor Transferido | Valor da Aquisição | Porcentagem | ||||
2011 | R$ 4.970.880,00 | R$ 1.459.550,00 | 29,36% | ||||
2012 | R$ 5.293.488,00 | R$ 1.776.600,00 | 33,56% | ||||
2013 | R$ 6.271.100,00 | R$ 1.995.815,00 | 32,00% | ||||
2014 | R$ 5.964.405,60 | R$ 2.470.807,32 | 32,00% | ||||
2015 | R$ 6.820.327,20 | R$ 2.740.092,10 | 40,00% | ||||
2016 | R$ 6.598.318,93 | R$ 4.021.240,99 | 60,94% | ||||
2017 | R$ 8.311.049,72 | R$ 4.094.854,20 | 46,27% | ||||
2018 | R$ 8.377.066,00 | R$ 4.035.299,94 | 48,17% | ||||
2019 | R$ 8.375.440,40 | R$ 4.110.646,67 | 46,47% | ||||
2020 | R$ 8.641.907,20 | R$ 3.727.812,71 | 43,13% | ||||
TOTAL | R$ 69.623.983,05 | R$ 30.432.718,93 | 41,19% |
NÚMERO DE REFEIÇÕES FORNECIDAS DE JANEIRO A DEZEMBRO / 2019
AUTOGESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO
Programa | Desjejum | Merenda | Lanche | Almoço | Jantar | Fruta | Total |
Educação Infantil | 3.149.819 | 1.682.771 | 1.467.048 | 1.467.048 | 1.467.048 | 0 | 9.233.734 |
Fundamental Estadual | 1.533.993 | 692.673 | 98.030 | 871.393 | 0 | 862.309 | 4.058.398 |
Fundamental Municipal | 1.144.052 | 2.307.353 | 82.656 | 108.941 | 0 | 910.549 | 4.553.551 |
Ensino Médio | 84.181 | 1.063.259 | 600 | 0 | 0 | 29.543 | 1.177.583 |
CASE | 107.063 | 144.602 | 0 | 0 | 0 | 58.289 | 309.954 |
EJA Municipal | 37.831 | 0 | 100 | 0 | 0 | 14.939 | 52.870 |
EJA Estadual | 20 | 20.257 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20.277 |
Instituição e EJA | 247.655 | 0 | 247.502 | 257.660 | 59.454 | 0 | 812.271 |
Total: | 6.304.614 | 5.910.915 | 1.895.936 | 2.705.042 | 1.526.502 | 1.875.629 | 20.218.638 |
NÚMERO DE REFEIÇÕES FORNECIDAS DE JANEIRO A DEZEMBRO / 2020
AUTOGESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO
Programa | Desjejum | Merenda | Lanche | Almoço | Jantar | Fruta | Total |
Educação Infantil | 426.525 | 228.711 | 197.814 | 197.814 | 197.814 | 0 | 1.248.678 |
Fundamental Estadual | 268.902 | 91.170 | 7.351 | 166.165 | 0 | 108.662 | 642.250 |
Fundamental Municipal | 159.568 | 329.250 | 14.554 | 14.427 | 0 | 92.672 | 610.471 |
Ensino Médio | 12.592 | 182.294 | 8.252 | 0 | 0 | 2.800 | 205.938 |
CASE | 23.815 | 32.690 | 0 | 0 | 0 | 6.040 | 62.545 |
EJA Municipal | 5.580 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.320 | 6.900 |
EJA Estadual | 0 | 3.140 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.140 |
Instituição e EJA | 87.762 | 0 | 92.001 | 95.940 | 28.828 | 0 | 304.531 |
Total: | 984.744 | 867.255 | 319.972 | 474.346 | 226.642 | 211.494 | 3.084.453 |
A diferença significativa no número de refeições ofertadas deve-se à situação de pandemia do novo coronavírus e à suspensão das aulas presenciais nesse período.
Para dar continuidade ao Programa, foram distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino de Piracicaba três kits de alimentação suplementar e um kit de hortifrutigranjeiros conforme Tabela 1.
Tabela 1. Dados dos kits de alimentação suplementar distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino de Piracicaba.
Tipo de kit | Mês de distribuição | Composição | Quantidade de kits distribuídos | Valor unitário do kit |
Alimentação Suplementar | Abril | 1kg açúcar;5kg arroz;1kg feijão;340g molho de tomate;0,5kg macarrão;1kg sal;1kg leite em pó | 34.452 | R$66,29 |
Alimentação Suplementar | Junho | 3kg arroz;2kg macarrão;2kg feijão;1 frasco óleo. | 32.879 | R$46,30 |
Alimentação Suplementar | Setembro | 3kg arroz;1kg macarrão;2kg feijão;1 frasco óleo. | 32.053 | R$42,03 |
Leite em pó (1kg) | 28.549kg | R$21,14 | ||
Fórmula infantil (800g) | 2.549,6kg | R$32,23 | ||
Hortifrúti | Outubro/ Novembro/ Dezembro | 1,5kg banana;1,5kg repolho;0,5kg de alface | 34.654 | R$18,38 |
Pacote com 10 pães | 17.072kg | R$8,83 | ||
1L de suco de laranja | 30.268L | R$7,55 |
Também foram realizadas distribuições de itens adquiridos para alunos com Necessidades Alimentares Especiais (NAE), nos meses de junho, julho e setembro. No kit de hortifrúti foi feita a substituição do pão convencional pelo pão isento de alérgenos, conforme a restrição alimentar. Todos os dados informados acima estão contemplados na Tabela 2.
Tabela 2. Dados dos produtos disponibilizados para alunos com Necessidades Alimentares Especiais.
Mês de distribuição | Produtos | Quantidade (unidade) | Quantidade (kg/L) | Valor unitário do produto (kg/L) | |
Entrega de produtos NAE | Junho | Leite zero lactose | 43 | 12,9 | R$ 44,80 |
Macarrão de arroz | 13 | 6,5 | R$ 7,38 | ||
Macarrão sem ovos | 23 | 11,5 | R$ 3,55 | ||
Pão sem glúten | 360 | 72 | R$ 73,35 | ||
Julho | Biscoito de arroz | 66 | 9,9 | R$ 37,98 | |
Biscoito maria | 146 | 58,4 | R$ 50,69 | ||
Leite zero lactose | 240 | 72 | R$ 44,80 | ||
Fórmula de aminoácidos | 19 | 7,6 | R$ 700,00 | ||
Suco de laranja | 1248 | 1248 | R$ 7,55 | ||
Itens NAE do kit de Alimentação Suplementar | Setembro | Fórmula de aminoácidos | 31 | 12,4 | R$ 700,00 |
Fórmula de soja | 155 | 124 | R$ 86,00 | ||
Leite zero lactose | 202 | 60,6 | R$ 44,80 | ||
Macarrão de arroz | 46 | 23 | R$ 7,38 | ||
Macarrão sem ovos | 104 | 52 | R$ 3,55 | ||
Suco de laranja | 100 | 100 | R$ 12,75 | ||
Item NAE do kit de Alimentos Frescos | Outubro/ Novembro/ Dezembro | Pão sem glúten | 237 | 47,4 | R$ 73,35 |
Como se dá o atendimento de necessidades alimentares especiais?
Em respeito à Lei nº 12.982 de maio de 2014, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de condição de saúde especifica, a DAN de Piracicaba atende atualmente em torno de 450 crianças com necessidades alimentares especiais (NAE). O número de alunos com NAE oscila diariamente, em virtude do recebimento de novos casos de alunos com patologias, de altas médicas e de alterações nas restrições alimentares pré-existentes.
Para que seja realizado o atendimento das necessidades alimentares especiais do aluno na escola, é necessário o cumprimento da sequência de passos descrita a seguir:
1) O responsável pelo aluno deverá apresentar ao diretor da unidade escolar o Protocolo NAE da criança corretamente preenchido por um médico;
2) O diretor encaminhará o Protocolo NAE do aluno por e-mail à DAN;
3) As nutricionistas da DAN farão a conferência das informações contidas neste Protocolo. Caso o Protocolo esteja incompleto, confuso ou impreciso (não possibilitando o entendimento claro das informações e, consequentemente, impedindo o atendimento seguro do aluno no ambiente escolar), este Protocolo será devolvido à escola juntamente com os motivos de sua não aceitação.
4) A partir do recebimento de um Protocolo NAE preenchido corretamente, as nutricionistas elaborarão e enviarão à unidade escolar um cardápio individualizado para este aluno, contemplando suas necessidades alimentares específicas, bem como orientações aos merendeiros de como proceder com a alimentação deste aluno.
5) Para estes alunos, quando necessário, serão fornecidos utensílios de uso exclusivo e alimentos diferenciados, em substituição aos alimentos convencionais do cardápio que estes alunos não podem consumir. Entre esses alimentos estão: biscoito, pão, creme vegetal e macarrão isentos de glúten, proteína do leite, lactose e ovos; e fórmulas infantis a base de aminoácidos, a base de soja ou isenta de lactose.