O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu acórdão no último dia 03/04, com decisão favorável à Prefeitura de Piracicaba em ação sobre o artigo 5º da Lei 9.988/23, que viabilizou a prestação de serviços de assistência médica aos servidores públicos municipais. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, foi considerada improcedente pelo TJ-SP.
O artigo 5º da referida Lei determina que “o servidor público inadimplente deverá ressarcir os cofres públicos de eventuais valores despendidos para custear as suas despesas com mensalidades e fatores moderadores a conta dos serviços de assistência médica, o que deverá se dar através de guia de restituição de importância, com inscrição dos débitos não recolhidos em dívida ativa para futura cobrança administrativa”.
À época da publicação da Lei, em novembro do ano passado, o artigo 5º havia sido suspenso pelo próprio Tribunal, para análise, porém, foi considerado constitucional e, por isso, está em vigor.
Em sua decisão, o TJ-SP cita que “na sistemática criada pelo ato normativo, o servidor pode optar entre não aderir a plano de saúde e aderir a plano ofertado por outras instituições (inclusive pelo sindicato autor) ou pelo Município. Na última hipótese, após a adesão do beneficiário o Poder Executivo municipal adiantará a contraprestação à empresa, que deverá ser ressarcida pelo servidor por desconto em holerite. Em caso de inadimplemento, a cobrança será feita pela via administrativa, conforme dispõe o art. 5º da lei municipal contra o qual ora se volta o autor da ação”.