Propagadna em loja alusiva ao Dia das Mães.
Agentes do Procon fiscalizarão estabelecimentos que comercializam presentes para as mães

A Prefeitura de Piracicaba, por meio do Procon, iniciou hoje, segunda-feira, 29/04, a operação Dia das Mães, com fiscalização e orientação de estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos que podem ser presentes para as mães, que têm seu dia comemorado em 12/05. O Dia das Mães é a segunda data mais importante para as vendas, perdendo apenas para o Natal. A ação segue até 10/05.

Segundo o órgão, a operação deverá percorrer vários bairros da cidade, bem como diferentes tipos de estabelecimentos, como lojas de vestuários, perfumaria, cosméticos e de presentes, que tenham relação direta com essa data comemorativa.

A intenção é a verificação do correto atendimento às normas de proteção e de defesa dos consumidores, tais como forma correta de afixação de preços, informações obrigatórias que devem constar nas embalagens dos produtos (origem, composição, validade, a existência ou não de glúten, etc), informações sobre a forma de pagamento e de restrições quando da aceitação de cheques e cartões para pagamentos, a existência e disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, afixação do cartaz do Procon e afixação da Lei Antifumo, entre outros.

As operações realizadas pelo Procon reforçam o compromisso do órgão em proteger os direitos dos consumidores. Ao fiscalizar e exigir o cumprimento das leis e normas vigentes, o órgão contribui para a construção de uma relação mais equilibrada entre consumidores e fornecedores, promovendo assim o desenvolvimento de um comércio mais responsável.

CDC – Quanto ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), por força da Lei Federal nº 12.291/2010, os estabelecimentos devem possuir um exemplar para consulta em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo. É importante ressaltar que os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente, via download, por meio do site da Fundação Procon São Paulo.

Lojas já estão com propagandas anunciando o Dia das Mães.
A operação certificará se as lojas estão cumprindo as leis de defesa do consumidor

ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo 151, número exclusivo para atendimento do órgão, são prestadas as orientações e informações de quais documentos são necessários para viabilizar e agilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.

ORIENTAÇÕES

Política de troca – O consumidor deverá ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do produto. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.

Prazo de garantia legal – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, é de 90 dias. Para o fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo cai para 30 dias.

Preço – Os estabelecimentos devem informar de forma visível o preço à vista de todos os produtos e serviços, se parcelar com juros, deverá constar o valor e o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e o valor total a ser pago no parcelamento.

Formas de pagamento – Os estabelecimentos devem informar por escrito em local de fácil visualização: sobre aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras. Neste quesito, são consideradas práticas abusivas e, portanto, sujeitas a multa, a imposição de valor mínimo e/ou imposição de acréscimo (taxa/ágio), para compras com pagamento no cartão de crédito ou débito.

Nota fiscal – Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.

Cartaz – Devem estar afixados em local visível os cartazes do 151 e da Lei Antifumo.