Procon Piracicaba e Detran-SP intensificam fiscalização em lojas de compra e venda de veículos
Operação conjunta inclui orientação a comerciantes, verificação de irregularidades e ações voltadas à proteção do consumidor

O Procon Piracicaba e o Detran-SP iniciaram uma ação conjunta de orientação e fiscalização em lojas e estabelecimentos ligados à compra e venda de veículos. A iniciativa tem como objetivo verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos, prevenir práticas irregulares e fortalecer a proteção dos consumidores. As fiscalizações serão realizadas de forma programada e também poderão ocorrer a partir de denúncias recebidas pelos órgãos ou da identificação de situações que demandem atuação preventiva ou corretiva.
De acordo com a coordenadora do Procon Piracicaba, Lúcia d’Ávila, a ação busca não apenas fiscalizar, mas também orientar comerciantes e consumidores sobre seus direitos e deveres. “Nosso objetivo é garantir que as relações de consumo ocorram com transparência e segurança. A orientação é uma ferramenta importante para prevenir conflitos e assegurar que a legislação seja cumprida”, destaca.

Durante as diligências, as equipes do Procon Piracicaba orientam os comerciantes sobre a obrigatoriedade de manter preços claros, corretos e visíveis ao consumidor, tanto para pagamentos à vista quanto, de pelo menos, uma simulação de parcelamento. Segundo Lúcia, a informação adequada é um dos principais instrumentos para a tomada de decisão consciente por parte do consumidor.
A coordenadora também ressalta que as regras de troca devem ser informadas de forma clara pelos estabelecimentos. Conforme prevê a legislação, o lojista não é obrigado a trocar produtos quando a solicitação ocorrer por motivos relacionados à preferência pessoal do consumidor, como cor, modelo ou tamanho. Entretanto, se houver promessa de troca no momento da venda, o compromisso deve ser cumprido.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui direito de arrependimento no prazo de sete dias a partir da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. “É fundamental que o consumidor formalize o pedido de cancelamento por escrito e mantenha o comprovante protocolado. Esse documento pode ser importante caso haja necessidade de comprovar o exercício do direito”, orienta Lúcia d’Ávila.

Em relação à garantia de produtos duráveis, a coordenadora lembra que o prazo para reclamação por vícios ou defeitos é de 90 dias. Caso seja constatado o problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucioná-lo. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Já sob a responsabilidade do Detran-SP, as fiscalizações verificam aspectos relacionados à regularidade documental dos estabelecimentos, às condições de funcionamento, à prestação dos serviços e ao cumprimento das normas vigentes. No caso das empresas que comercializam veículos, também são analisadas as condições de regularidade dos automóveis ofertados, incluindo o correto registro no sistema Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque), quando aplicável. A medida busca ampliar a segurança das negociações e assegurar maior confiabilidade nas operações realizadas pelo setor.