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Prefeitura garante 6% de assiduidade aos servidores nas férias

Por Comunicação Social / Publicado em 19/11/2009
Tempo de leitura: 2 minutos.

A Prefeitura protocolou anteontem (16) na Câmara de Vereadores, projeto de lei que trata da questão do prêmio assiduidade para o servidor público, visando autorizar o seu pagamento por ocasião do gozo de férias e férias-prêmio. A assiduidade representa 6% sobre a referência salarial recebida pelo funcionário.

Pela Lei 3.966, de 15 de setembro de 1995, os servidores ao saírem de férias por 30 dias corridos, não tinham direito ao prêmio assiduidade, o mesmo acontecendo com aqueles servidores em férias prêmio que são 90 dias. O servidor que tirava 15 dias de férias em um mês e os outros 15 no mês subseqüente, perdiam duas assiduidades. Com a alteração da lei proposta pelo Executivo, estas distorções são corrigidas e o servidor tem seu direito garantido sobre o prêmio assiduidade.

O secretário municipal de Administração, Newton Furucho, explica que o projeto atende antigas reivindicações dos servidores municipais, que quando do gozo de suas férias regulares e férias prêmio, perdiam os benefícios do prêmio assiduidade por até mais de um mês. “São direitos garantidos por lei e o prefeito Barjas determinou que fossem respeitados”.

Furucho acredita que a lei seja aprovada até o dia 15 de dezembro, por atender reivindicação do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais e de vereadores e resolver antigas distorções que acarretam prejuízos ao servidor. “O pagamento de férias-prêmio e a preservação do prêmio-assiduidade fazem parte da política de valorização dos servidores”.


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