Avenida Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 6º andar
(19) 3403-1376
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, conforme a lei 462/2025, tem por competência:
Art. 54. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes tem por competência:
I – a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;
II – coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e com o transporte estadual;
III – a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
IV – a elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento do Sistema de Transporte do Município;
V – o levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas a sua área de atuação;
VI – a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;
VII – a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais concedidos e permitidos, incluindo os transportes coletivos, táxis, transporte escolar e transportes especiais;
VIII – a definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do sistema de transportes públicos do município;
IX – a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;
X – a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
XI – a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
XII – a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
XIII – articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;
XIV – a coordenação das atividades de Defesa Civil no Município;
XV – elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o Município;
XVI – indicar as diretrizes governamentais para atuação integrada das ações de segurança pública local com as atividades realizadas pela Guarda Civil Municipal;
XVII – tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos, etc.;
XVIII – planejar, supervisionar e controlar aos serviços de manutenção e suprimentos da frota municipal;
XIX – elaborar análise econômica de veículos e equipamentos; e
XXI – desempenho de outras competências afins.
§ 1° A Supervisão dos Agentes de Operação de Trânsito e Transportes (AOTT) caberá às chefias designadas nos termos da Lei n° 6.278, de 1° de julho de 2008.
§ 2° As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações criadas nos termos da Lei n° 4.569, de 24 de novembro de 1998 e suas alterações, em decorrência das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, ficam diretamente ligadas ao Secretário da Pasta enquanto órgão colegiado, mantida sua autonomia.
Esse site usa cookies! Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nosso site, você concorda com isso.