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Sobre – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

Endereço

Avenida Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 6º andar

E-mail

Telefone

(19) 3403-1376

Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Secretário

Descrição

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, conforme a lei 462/2025, tem por competência:

Art. 54. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes tem por competência:

I – a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;

II – coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e com o transporte estadual;

III – a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV – a elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento do Sistema de Transporte do Município;

V – o levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas a sua área de atuação;

VI – a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;

VII – a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais concedidos e permitidos, incluindo os transportes coletivos, táxis, transporte escolar e transportes especiais;

VIII – a definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do sistema de transportes públicos do município;

IX – a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;

X – a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

XI – a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;

XII – a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;

XIII – articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;

XIV – a coordenação das atividades de Defesa Civil no Município;

XV – elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o Município;

XVI – indicar as diretrizes governamentais para atuação integrada das ações de segurança pública local com as atividades realizadas pela Guarda Civil Municipal;

XVII – tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos, etc.;

XVIII – planejar, supervisionar e controlar aos serviços de manutenção e suprimentos da frota municipal;

XIX – elaborar análise econômica de veículos e equipamentos; e

XXI – desempenho de outras competências afins.

§ 1° A Supervisão dos Agentes de Operação de Trânsito e Transportes (AOTT) caberá às chefias designadas nos termos da Lei n° 6.278, de 1° de julho de 2008.

§ 2° As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações criadas nos termos da Lei n° 4.569, de 24 de novembro de 1998 e suas alterações, em decorrência das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, ficam diretamente ligadas ao Secretário da Pasta enquanto órgão colegiado, mantida sua autonomia.

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