Avenida Cristóvão Colombo, 1900
(19) 3124-2450
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Luciano Rodovaldo Celêncio
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme a lei complementar 462/2025, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Art. 52. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos que tem por competência:
I – a execução de atividades de construção e conservação de vias, obras públicas e instalações em geral;
II – a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
III – a elaboração e execução de projetos de obras públicas municipais;
IV – a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;
V – elaboração de projetos, implantação, conservação, manutenção de áreas verdes, parques, praças, jardins públicos, centros de lazer e logradouros públicos;
VI – a administração e conservação de parques, praças, jardins públicos e execução de serviços de manejo arbóreo;
VII – a fiscalização e o acompanhamento de obras públicas contratadas a terceiros e de pessoal operacional;
VIII – a elaboração de laudos técnicos;
IX – a manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública a cargo do Município;
X – o apoio aos serviços locais de retransmissão de TV;
XI – planejar, supervisionar e fiscalizar, considerando as diretrizes da Administração Municipal e as necessidades territoriais, os serviços de execução de obras que necessariamente tenham usinados de asfalto como insumo; a execução de obras de pavimentação, recapeamento e conservação ou manutenção da malha viária e de conservação de logradouros públicos;
XII – o gerenciamento da prestação de serviços de zeladoria nas vias públicas que compõem o sistema viário da cidade;
XIII – coordenar e orientar a intervenção pública e privada sobre os espaços urbano e rural do Município;
XIV – coordenar e conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e implantação dos Planos Diretores Municipais, desenvolvendo estudos, pesquisas, anteprojetos e planos setoriais necessários ao monitoramento e à permanente atualização dos mesmos;
XV – realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana e rural do Município em suas dimensões social e econômica;
XVI – realizar estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de centralidades e vetores, permitindo o planejamento da cidade em escala global, identificando suas necessidades, potencialidades e intervenções;
XVII – propor medidas e programas que visem à integração do planejamento ao desenvolvimento urbano e rural;
XVIII – elaborar estudos, pesquisas e anteprojetos normativos que assegurem o desenvolvimento urbano e rural harmônico e promovam o aperfeiçoamento da legislação urbanística;
XIX – promover estudos relacionados à adequação da legislação municipal às legislações superiores, especialmente no tocante à Constituição Federal e à Lei Federal n° 10.257/01 e suas alterações ou substituições, que trata do “Estatuto da Cidade”;
XX – promover estudos e pesquisas que indiquem as áreas mais adequadas para implantação de equipamentos urbanos, rurais e comunitários;
XXI – promover estudos e elaborar diretrizes setoriais e/ou especiais de recuperação, reconversão, requalificação e revitalização das zonas urbana e rural, emitindo pareceres técnicos especialmente no que concerne à reestruturação e à transformação de territórios, no que respeite aos seus usos e ocupações;
XXII – implantar, prover, integrar e atualizar, periodicamente, as atividades do Sistema de Informações geográficas, cartográficas, monográficas e de dados estatísticos da Cidade;
XXIII – emissão de diretrizes, viabilidades, certidões de uso do solo, alvarás de licença de construção e vistos de conclusão, para os pedidos de licenciamento para construções particulares e parcelamentos de solo urbano, de acordo com a legislação municipal em vigor;
XXIV – orientar e executar a fiscalização de construções e parcelamentos de solo urbano particulares e de órgãos públicos, realizadas no Município, de acordo com as normas em vigor;
XXV – a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações particulares, prédios públicos e obras públicas;
XXVI – manter o cadastro dos próprios públicos, incluindo áreas, prédios e outros, fazendo a gestão de seu uso, mediante a elaboração e o cumprimento de um plano de manutenção dos próprios municipais, em coordenação com as secretarias municipais responsáveis pelo uso do bem público;
XXVII – colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
XXVIII – fornecer dados como subsídios à governança do Município e de locais urbanos e rurais;
XXIX – auxiliar no atendimento das Políticas Nacional de Desenvolvimento Urbano e demais programas estaduais e federais;
XXX – o planejamento e coordenação das ações de resíduos e limpeza pública;
XXXI – efetuar e fiscalizar os serviços de manutenção, coleta de lixo, limpeza e conservação das vias públicas;
XXXII – a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes;
XXXIII – a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes;
XXXIV – a administração dos Cemitérios Públicos Municipais;
XXXV – ações visando o levantamento, a documentação e a proteção do patrimônio arquivístico, arquitetônico, histórico e artístico, com tutela, administração e respaldo ao CODEPAC na preservação dos imóveis do patrimônio municipal de interesse turístico, cultural e histórico; e
XXXVI – o desempenho de outras competências afins.
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