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Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Telma Trimer de Oliveira Pereira
A Secretaria Municipal de Finanças, conforme a lei 3339/1991, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição de políticas tributária e financeira de competência do Municipal;
II – a concepção, implantação e gerência do Sistema de Administração Financeira de que trata a Seção III do Capitulo II desta Lei;
III – a normatização das atividades contábeis e de controle interno em todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
IV – a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assunto fiscais e financeiros;
V – a participação no processo de elaboração das propostas orçamentárias, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo e de Planejamento;
VI – o controle e o acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento;
VII – a coordenação das atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;
VIII – o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IX – a preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
X – o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização dos dinheiros e outros valores;
XI – o licenciamento para a localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços conforme as normas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;
XII – o desempenho de outras competências afins.
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