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Karla Lovato Pelizzaro
A Secretaria Municipal de Finanças, conforme a lei 462/2025, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Art. 50. A Secretaria Municipal de Finanças tem por competência:
I – Coordenação do processo de elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, juntamente com as demais Secretarias Municipais, bem como com os órgãos de Administração Indireta Municipal;
II – a proposição de políticas tributária e financeira de competência do Município;
III – a concepção, implantação e gerência do Sistema de Administração Financeira;
IV – a normatização das atividades contábeis e de controle interno em todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
V – a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos fiscais e financeiros;
VI – o controle e o acompanhamento da execução orçamentária;
VII – o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, com cobrança amigável e remessa para inscrição em dívida ativa do Município;
VIII – a preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
IX – o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização dos dinheiros e outros valores;
X – realizar o licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo; e
XI – o desempenho de outras competências afins.
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