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Sobre – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Endereço

Avenida Dr. Paulo de Moraes, 2113

E-mail

Telefone

(19) 3437-4000

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Secretário

Daniel Richard de Campos

Descrição

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme a lei complementar nº 462/2025, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

Art. 43. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente tem por competência:

I – a elaboração de levantamentos, estudos e a proposição de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município;

II – a organização e a execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais;

III – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e projetos na área de agricultura, abastecimento e meio ambiente;

IV – a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas, que implementem políticas na área de agricultura, abastecimento e meio ambiente;

V a realização de estudos e a formulação de políticas de agricultura, abastecimento municipal e meio ambiente;

VI – a administração e a fiscalização de mercados, feiras e de outros programas e equipamentos de abastecimento;

VII – a execução de obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na área rural;

VIII – a implementação de serviços e a coordenação de programas em conjunto com as demais Secretarias, para elevar a qualidade de vida da população da zona rural;

IX – a fiscalização de obras e serviços públicos contratados na área rural;

X – o apoio às iniciativas populares na área de abastecimento;

XI – a realização de estudos e a proposição de políticas públicas ou medidas para a preservação do meio ambiente, fauna e da flora, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida do Município, mantendo permanente articulação com as diversas Secretarias Municipais;

XII – o controle e a fiscalização do cumprimento das normas referentes à proteção paisagística, do meio ambiente, e de calçadas;

XIII – a administração do Zoológico Municipal;

XIV – o desenvolvimento de programas e campanhas de educação ambiental, em conjunto com outras esferas da Administração Pública direta e indireta; e

XV – o desempenho de outras competências afins.

Secretarias e Outros órgãos