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Trânsito – Circulação de caminhões acima de 3 eixos

Por Semuttran / Publicado em 10/01/2024  / Atualizado em 10/03/2025

Solicitações de Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da Cidade, deverão ser realizadas através do sistema Prefeitura Sem Papel, por meio do formulário.

O interessado deverá fazer seu cadastro no Sem Papel, caso não possua. Depois deverá logar com seu usuário e senha.

Para requerer a autorização o interessado deverá solicitar previamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SEGTRANS) com no mínimo de 72 horas de antecedência.


O solicitante deverá acessar o sistema prefeitura sem papel e realizar o requerimento através do serviço: Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da Cidade.


Observações importantes:

  1. Todo requerimento protocolado será analisado. Em caso de aprovação será emitida autorização específica;
  2. Aos caminhões de outras cidades que não possuam autorização para circulação nas vias, ocorrendo eventuais multas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica, o interessado poderá solicitar, através da comprovação de entrega de mercadorias na cidade, apresentando (anexando) a nota fiscal e o recurso de defesa da autuação (defesa prévia)  pelo site https://servicossemuttran.promultonline.com.br/, contestando a multa e anexando demais documentos exigidos junto ao órgão de trânsito municipal.
  3. É importante que na nota fiscal esteja a placa do veículo que deve coincidir com a fotografia emitida pelo equipamento de fiscalização de trânsito do Auto de Infração.
  4. Aos caminhões acima de 3 eixos registrados no município, serão fornecidas as autorizações, segundo análise da Segtrans. Para isso, o requerente deve informar no requerimento o percurso que o caminhão realizará, qual(is) empresa(s) ele presta serviço(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s) e justificar no requerimento, o motivo pelo qual está solicitando aquele itinerário.
  5. Na análise do pedido, a Segtrans verificar a possibilidade de outro itinerário alternativo, que não passe pelos equipamentos eletrônicos instalados e determinará o percurso que o veículo irá fazer.
  6. Na impossibilidade de caminhos alternativos, poderá(ão) ser(em) autorizado(s) a transitar onde o(s) equipamento(s) esteja(m).
  7. Mesmo assim, poderá vir a ocorrer que o equipamento registre a passagem daquele veículo, devendo, então fazer o recurso contra a infração de trânsito conforme o ítem 2 acima.

Para mais informações sobre o sistema “Sem Papel” acessar o link Central de Ajuda “Prefeitura Sem Papel”.

Palavras-chave: Trânsito – Circulação de caminhões acima de 3 eixos

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