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Trânsito – Acesso por tempo determinado em áreas restritas

Por Semuttran / Publicado em 10/01/2024  / Atualizado em 10/03/2025

Solicitações de Requerimento para Autorização de Acesso por tempo determinado à Área restrita, deverão ser realizadas através do sistema Prefeitura Sem Papel, no seguinte formulário.

O interessado deverá fazer seu cadastro no Sem Papel, caso não possua. Depois deverá logar com seu usuário e senha.

Esta autorização é excepcional e temporária, para requerer o interessado deverá solicitar a autorização previamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SEGTRANS) com no mínimo 48 horas de antecedência.


O solicitante deverá acessar o sistema Prefeitura sem Papel

Realizar o requerimento através do serviço: Requerimento para Autorização de Acesso por tempo determinado à Área restrita.

De acordo com o Decreto Municipal n°. 6.197/1993 de agosto 1993 são proibidos o trânsito de caminhões pelas ruas centrais da cidade denominadas de ZRCC (Zona Restrita à Circulação de Caminhões), durante os dias e horários abaixo:

Segunda a sexta-feira das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 13h

Em dias especiais do comércio nos horários equivalente ao dia da semana em que recair o dia especial do comércio

Para mais informações sobre o sistema “Sem Papel” acessar o link Central de Ajuda “Prefeitura Sem Papel”.

Palavras-chave: Trânsito – Acesso por tempo determinado em áreas restritas

Secretarias e Outros órgãos

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