É um serviço prestado por pessoas físicas / M.E.I. que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Táxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (Pessoa Física / MEI) a exercer esta atividade.
• O que é necessário para ser um motorista de táxi?
É preciso obter uma concessão / permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões / permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.
Valores das tarifas em vigor a partir do Decreto Municipal de nº. 19.870/2024 de 25 de janeiro de 2024
• Valores aplicados:Para o TÁXI COMUM
a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);
Para o TÁXI EXECUTIVO
a) Bandeirada: R$ 7,00 (sete reais);
b) KM B.I.: R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);
d) Hora Parada: R$ 39,44 (trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos);
Para o TÁXI ADAPTADO, são ao mesmos do COMUM
a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);
Informações importantes:
– A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
– Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.
Lei Ordinária nº 2.112/1974 (revogada);
Lei Ordinária n° 4.831/2000 (revogada);
Decreto Municipal nº 9.117/2000;
Decreto Municipal n° 14.113/2011;
Decreto Municipal n° 14.573/2012;
Decreto Municipal n° 16.612/2016;
Decreto Municipal n° 16.641/2016;
Decreto Municipal n° 17.046/2017;
Para informações:
SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais
Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)
Palavras-chave: Táxi – Serviços e Tarifa