PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigido por Lei Federal 12.305/2010, art. 20, Lei Complementar 412/2020 e Decreto Municipal 19.039/ 2022.
O cadastro e a atualização do PGRS consistem na inserção de informações, declarações, dados e documentos digitalizados no Sistema PGRS, por responsável técnico devidamente habilitado da pessoa jurídica proponente do PGRS, possibilitando a análise da equipe técnica responsável.
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Para mais informações sobre o PGRS e o sistema de cadastro, acesse o arquivo
de PERGUNTAS E RESPOSTAS abaixo ou envie um e-mail para pgrs@piracicaba.sp.gov.br
PERGUNTAS e RESPOSTAS do Cadastramento do PGRS
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Palavras chave: resíduo sólido cnae cadastro nacional atividade econômica art anotação responsabilidade técnica responsável legal técnico empresa indústria comércio empreendimento transportador receptor pnrs política nacional cadastramento login cpf cnpj