Conforme Art. 79A da LC 441/22, o cadastro e a atualização do Sistema da Coleta Seletiva é abrangente aos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 (duzentos) litros por dia de materiais recicláveis, localizados no Município de Piracicaba.

O sistema deverá ser abastecido por informações, declarações, inserção de documentos em arquivos PDF por responsável pela administradora de condomínio, e quanto ao empreendimento o responsável do mesmo, é para quem gera até 200 (duzentos) litros por dia de materiais recicláveis.


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Acesso ao sistema

Passo a passo para cadastro no sistema

Lei Complementar

Decreto