Autorização para intervenção em vias públicas devido a realização de eventos
Consideram-se eventos as atividades esportivas, recreativas, culturais ou artísticas, de caráter excepcional, realizadas em via aberta à circulação ou em local fechado que possa interferir nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.
A Prefeitura de Piracicaba, informa que todos os pedidos para a realização de eventos devem ser realizados com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para sua realização.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Sem Papel, disponível no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396
A realização de eventos no município depende de autorização prévia e deve seguir as exigências do Decreto Municipal nº 20.355/2025. Confira as principais regras:
✅ Quem pode solicitar?
Apenas pessoas jurídicas (CNPJ ativo) podem pedir autorização.
⏳ Prazos para solicitação
Mínimo: 30 dias antes do evento.
Máximo: 120 dias antes.
Eventos em locais públicos com interdição de vias exigem análise específica e podem ter prazos diferenciados.
📋 Documentação obrigatória
Dados completos do organizador (CNPJ ativo).
Informações detalhadas sobre o evento (local, data, horário, estrutura, público estimado).
Para fechamento de vias: abaixo-assinado dos moradores afetados (quando aplicável).
Eventos com mais de 2.000 pessoas: Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Eventos em áreas particulares: autorização do proprietário, matrícula do imóvel e laudos técnicos (se necessário).
⚠️ Penalidades
Eventos sem autorização estarão sujeitos a multas conforme a Lei Complementar nº 224/2008.
📥 Como solicitar?
A solicitação deve ser feita exclusivamente online, pelo Sistema Sem Papel:
🔗 https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br
❗ Importante
A análise do pedido depende do cumprimento de todas as exigências legais.
O não atendimento às regras poderá resultar no indeferimento ou cancelamento do evento.
Evite transtornos: planeje-se e atenda à legislação municipal!
📌 Dúvidas? Consulte o Decreto nº 20.355/2025 ou entre em contato com a Prefeitura.
