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Prefeitura reforça regras para autorização de eventos

Pedidos devem ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência; descumprimento pode gerar multa

Por CCS / Publicado em 09/06/2025
Tempo de leitura: 1 minuto.
A imagem mostra uma vista aérea de um edifício de escritórios de vários andares localizado em um ambiente arborizado. O edifício é moderno, com uma fachada de vidro e concreto. Ao redor do edifício, há estacionamentos, ruas e um parque com lagoas. As ruas mostram tráfego moderado. O ambiente é predominantemente verde, com árvores e grama abundantes. A imagem sugere um ambiente urbano com integração de áreas verdes, possivelmente um campus universitário ou um complexo empresarial em uma área com planejamento urbano cuidadoso. A imagem tem boa resolução e contraste, permitindo uma visão clara de todos os detalhes.
Prefeitura reforça regras para autorização de eventos

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica que os pedidos para a realização de eventos, que são realizados via Sistema Sem Papel no link https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396, devem ser iniciados com no mínimo 30 dias de antecedência à data de realização do evento. Essa exigência está prevista no Decreto Municipal nº 20.355/2025 e visa garantir tempo hábil para análise e aprovação pelas secretarias competentes. O sistema de Eventos da Prefeitura não permite o protocolo de requerimentos com prazo inferior a 30 dias, sendo essa uma medida administrativa que reforça a necessidade de planejamento por parte dos organizadores.

Solicitações feitas fora do prazo estabelecido não serão autorizadas, e a realização de eventos sem a devida permissão será considerada infração, sujeita à multa conforme determina o inciso I do artigo 334 da Lei Complementar nº 224/2008. A Prefeitura reforça que o cumprimento do prazo é essencial para a regularidade do evento e para a segurança de todos os envolvidos, garantindo o respeito à legislação municipal.


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