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SEMAE proíbe instalação de eliminadores de ar

Por Comunicação Social / Publicado em 14/02/2013
Tempo de leitura: 3 minutos.

O SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) proíbe a instalação qualquer dispositivo para eliminação de ar na ligação de água. Vlamir Schiavuzzo, presidente da autarquia, ressalta que a responsabilidade do cavalete é exclusiva do SEMAE. “ O contribuinte que autorizar a instalação de ventosas, eliminadores de ar e qualquer aparelho dessa natureza, arcará com todas as despesas referentes a vazamento, multas e religação de água”, disse Schiavuzzo.

Além dos evidentes riscos para a saúde, existe uma legislação clara sobre a interferência nos instrumentos de medição, os hidrômetros.

Tal prática é vedada de acordo com a Lei Federal 11445/07 artigo 40. “Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador caso aconteça a manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário”. Já o artigo 47, do Decreto Municipal 828/69 diz: “O SEMAE poderá interromper o fornecimento de água à instalação, quando sua utilização possa dar causa à contaminação de água da canalização pública. “E ainda, é proibida ao cliente intervenção no ramal predial de água. Se o fizer, estará sujeito a notificação e penalidades”.

Além disso, o Artigo 163 do Código Penal: 'Destituir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia', estabelece que é crime cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, concessionária de serviços públicos ou sociedade econômica mista a instalação de qualquer aparelho nos equipamentos dessas empresas, sendo a infração sujeita a punição de acordo com as penalidades previstas em lei. Se efetivamente ocorrer um caso de contaminação, o proprietário do imóvel no qual estiver instalado o aparelho será responsabilizado na forma da legislação.

O SEMAE enfatiza que não tem qualquer relação com pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço dessa natureza. O eliminador de ar é um dispositivo que tem como objetivo retirar o ar das tubulações de água, baseiam-se na falsa alegação que a entrada de ar na rede influencia a conta. Há mais de cinco anos o SEMAE estuda, e onde existe a necessidade de eliminação de ar, coloca-se ventosas nas redes, separadas regionalmente, e que nada prejudica os consumidores.

Débora Laranjeira

dlaranjeira@semaepiracicaba.sp.gov.br

Assessoria de Imprensa SEMAE


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