Procon orienta consumidores para compras de Natal
Com a chegada das compras de Natal e Ano Novo, o Procon vem cumprir seu papel de orientar e alertar consumidores. Para o Procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, “até pela euforia que toma conta da maioria das pessoas nesta época de festas, é preciso ter ainda mais cautela e atenção na hora de adquirir presentes e utilidades.”
Para minimizar futuros problemas com artigos comprados para o Natal, observe estar orientações do Procon:
1. faça sempre pesquisa de preços e se optar por compras a prazo, leve em consideração as taxas de juros praticadas pelo estabelecimento. Do ponto de vista econômico, se puder, o melhor é ter um bom desconto e pagar à vista.
2. ficar atento às promoções também é importante. Certifique-se de que nelas, tanto o preço quanto o produto, realmente valem a pena, se estão em perfeitas condições, e se permitem troca.
3. fique também de olho nas embalagens. Elas devem trazer informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Tudo isso deve estar em claro e bom português.
4. especificamente para compra de brinquedos, observe que a embalagem deve apresentar: faixa de idade a que se destina, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade. Quando for o caso, deve trazer também número de peças que compõem o brinquedo.
5. a Lei nº 8124/1992 obriga os fornecedores a manter amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame do consumidor. Portanto, antes de comprar, procure testar o produto na própria loja e tirar dúvidas sobre montagem, funcionamento etc.
6. não se deixe enganar pelas ilustrações estampadas na embalagem. Leia todas as informações constantes na embalagem, procure ler também o manual de instruções que deve vir em português e ser de fácil compreensão.
7. exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria. Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.
8. no caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
9. observe a política de troca do estabelecimento. Alguns aceitam trocar o produto em até 7 dias, outros em até mais tempo. De toda forma, solicite que conste da nota fiscal esse direito de troca.
10. verifique se o produto que está comprando tem garantia de fábrica e qual é o tempo dessa garantia. Saiba também se existe Serviço Autorizado Credenciado no município.
11. importante: mesmo produtos sem garantia de fábrica, têm garantia legal de 90 dias. O Consumidor presica apenas da nota fiscal para exercer o seu direito.
12. se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que não perca os prazos legais para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Por outro lado, o fornecedor tem 30 dias para resolver, a partir da data da reclamação. Se não o fizer nesse tempo, o consumidor continua tendo direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por um outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
13. tudo o que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento.
14. compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo, internet) dão ao consumidor o direito de arrependimento da compra no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.
15. uma dica importante é não levar junto os filhos, quando vai às compras de presentes. Eles sempre vão querer aquilo que a TV anuncia, produtos licenciados com personagens e esse tipo de material é sempre mais caro. Se de toda forma, a criança tiver que acompanhar a compra, a recomendação é conversar com ela antes de sair de casa, combinar o limite a ser gasto, colocando-a dentro da sua realidade financeira. Será bom para os pais e também para o filho que começa a valorizar o que compra e a ter limites.
16. evite comprar de ambulantes. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal e não garantem o produto.
17. outros detalhes a serem considerados, antes mesmo de sair de casa: levar a lista com os presentes necessários, lembrar que nem sempre o mais caro e sofisticado é o melhor e também, qual é o seu limite de gastos com presentes ou lembranças natalinas.
Em caso de dúvidas, o Procon atende pelo telefone 151 ou pessoalmente no Centro Cívico de Piracicaba. Av. Antonio Corrêa Barbosa, 2233 – Mezanino.
BOAS COMPRAS!
