A Prefeitura de Piracicaba segue com o trabalho de combate aos loteamentos clandestinos no município. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), já foram enviados para a Justiça 29 processos para desfazimento desses loteamentos que causam prejuízos tanto para quem adquire um lote irregular quanto para o desenvolvimento da cidade.
Desfazimento de loteamento clandestino no Monjolinho – Foto Justino Lucente De acordo com a Procuradoria, existe o Marco Legal de Regularização Fundiária, que estabelece a possibilidade de regularização dos núcleos habitacionais existentes até dezembro de 2016, porém, há necessidade de ações civis públicas para o desfazimento de loteamentos clandestinos que não são passíveis de regularização. Ainda segundo a PGM, o início da propositura das ações se deu a partir do mês de novembro de 2022 e até agora já são 29 processos, quase cinco por mês, o que demonstra o trabalho desenvolvido de maneira efetiva no combate ao uso irregular do solo, coibindo novos loteamentos clandestinos em Piracicaba.
Prefeitura enviou 29 processos na Justiça para desfazimento – Foto Justino Lucente Nos passos seguintes, após distribuída a ação judicial, o réu ou os réus são chamados para que possam apresentar defesa. Em seguida, o município é intimado para que se manifeste sobre as alegações do réu. Depois de todas as fases processuais, como a produção de provas e audiências, o juiz decide a sentença, que pode ser pelo desfazimento do loteamento ou não. PREJUÍZOS – No ano passado, a Prefeitura criou Grupo de Trabalho envolvendo a Procuradoria Geral do Município e demais secretarias municipais, com o intuito de intensificar as ações contra loteamentos irregulares e clandestinos existentes e inibir a criação de novos. Isso porque os loteamentos trazem prejuízo tanto à pessoa que adquire um lote irregular quanto ao município. O lote em área irregular não tem a matrícula individualizada, o que dificulta o atendimento pelos serviços básicos prestados pela Prefeitura, como posto de saúde, escola, coleta de lixo, transporte urbano e redes de água e esgoto. Segundo informações da Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial), a pessoa que adquire um lote irregular fica sujeita às atuações da Lei, correndo o risco de sua propriedade ser envolvida em processo de desfazimento do loteamento. No caso de um proprietário de um terreno/sítio vender a área, mas a área não ser retirada do próprio nome e ocorrer o parcelamento irregular do lote, esse proprietário que vendeu a área também pode ser multado. Dessa forma, ele será também réu na ação judicial e no processo administrativo. A orientação é que após a assinatura da escritura pública, providencie imediatamente a averbação na matrícula do imóvel. Quem compra lote em loteamento irregular pode perder o lote comprado porque não é possível conseguir a ‘propriedade’, sendo que a legislação não permite que o imóvel rural seja desmembrado em lotes menores de 20 mil metros quadrados. Há, ainda, danos ambientais, porque com o loteamento clandestino ocorre a supressão de vegetação em APPs (Área de Proteção Permanente), despejo de esgoto in natura nos córregos e a destruição de nascentes. Além disso, as vias de trânsito que dão acesso ao loteamento tendem a ficar congestionadas, pelo fato de não terem sido realizados estudos prévios quanto à capacidade delas de absorver o fluxo de veículos.
Intuito da Prefeitura é intensificar as ações contra loteamentos irregulares e clandestinos e inibir a criação de novo – Foto Justino Lucente De acordo com o promotor de Justiça Ivan Carneiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), os loteamentos clandestinos descaracterizam o uso agropecuário e extrativista do zoneamento rural. “Desta forma, prejudica a agricultura, a agropecuária e, além disso, encarece os serviços prestados pelo município, porque o contribuinte geral tem de pagar uma conta elevadíssima para beneficiar aqueles que estão nos lotes irregulares. É uma politica urbana totalmente inconveniente, prejudicando a agricultura familiar e até a cultura canavieira, que é forte em Piracicaba”, disse, acrescentando que está em constante atualização, com dados da Prefeitura, acompanhando a política pública de regularização fundiária urbana da cidade e as proposituras de ações para cessar as construções. FISCALIZAÇÃO – Segundo informações do Departamento de Fiscalização Urbanística da Semuhget, o processo de desfazimento de loteamentos clandestinos tem início no departamento, com os agentes fiscais, em parceria com o Pelotão Rural Ambiental, realizando vistorias nos loteamentos na zona rural do município A vigilância ostensiva é realizada primeiramente pelo Pelotão Rural Ambiental e, em decorrência de alguma constatação, a Fiscalização Urbanística de Obras Particulares é solicitada para comparecer ao local e adotar as providências administrativas cabíveis. Em caso de flagrante, os envolvidos são conduzidos à delegacia de Polícia pelo Pelotão Rural Ambiental, para formalizar o boletim de ocorrência. Denúncias também podem ser feitas pelo SIP (Serviço de Informações à População), no telefone 156, e pelo Ministério Público do Estado. Em relação às providências administrativas, são necessários o levantamento da matrícula do terreno e a identificação do proprietário, de modo a permitir a aplicação do auto de infração, auto de embargo e notificação, que são previstas nas Leis Complementares nº 421/2020 e nº 404/2019, que “Estabelece regramentos em âmbito Municipal para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba, de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, e dá outras Providências”. A orientação da Semuhget é para que o interessado em adquirir imóvel na zona rural consulte, primeiro, o Setor de Aprovação de Loteamento, no Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Semuhget, situada na avenida Cristóvão Colombo, 1900, no bairro Algodoal.