A prefeitura protocoliza, ainda este ano, na Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar do Plano Diretor de Desenvolvimento, que deve ser apreciado e votado até outubro de 2006 para substituir a lei complementar nº 46/95, que é o atual Plano Diretor do Desenvolvimento do município.
O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento territorial e integra o processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades que ele estabelece.
A Revisão do Plano Diretor é uma exigência do Estatuto da Cidade, que propõe diversos instrumentos para ocupação adequada e ordenamento do crescimento da cidade. A prefeitura tem a obrigatoriedade de revisá-lo e submetê-lo em forma de projeto de lei ao legislativo, que deve apreciar a matéria e votá-la. Após a aprovação da Lei, é necessária a implantação do Plano e a revisão deste a cada dez anos.
Uma das inovações do projeto é a alteração do tipo de zoneamento. As zonas não serão mais definidas como zonas residenciais, industriais ou institucionais. A cidade terá uma macrozoneamento, que é feito levando em consideração fatores como fragilidade ambiental e infra-estrutura instalada. A definição levaria em conta o impacto de vizinhança. Por exemplo, em áreas comprovadamente boas ambientalmente e que contem com asfaltamento, saneamento básico, equipamentos de lazer, o adensamento será considerado prioritário. Para que esta área seja ocupada, o município poderá se valer de diversos instrumentos constantes no Estatuto da cidade, como: IPTU progressivo no tempo; transferência do direito de construir; consórcio imobiliário, direito de preempção, parcelamento, edificação e utilização compulsórios. Para cada tipo de adensamento proposto, haverá um coeficiente de aproveitamento básico, taxa de ocupação do terreno, taxa de permeabilidade e tamanho mínino do lote.