Prefeitura orienta empresas sobre obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O não cumprimento das obrigações legais pode resultar em sanções administrativas, como notificações, aplicação de multas e restrições operacionais

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, orienta indústrias, comércios, empreendimentos e serviços de saúde sobre a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve ser executado dentro do respectivo ano fiscal.
A exigência está prevista no Decreto Municipal nº 20.686/2025 e complementa as determinações da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Complementar nº 412/2020, que estabelecem diretrizes para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos.
De acordo com a legislação, todos os empreendimentos são responsáveis por apresentar, anualmente, um PGRS completo, atualizado e tecnicamente fundamentado, contemplando a caracterização e classificação dos resíduos, além das etapas de manejo, armazenamento, transporte e destinação final.
O não cumprimento das obrigações legais pode resultar em sanções administrativas, como notificações, aplicação de multas e restrições operacionais.
A Secretaria orienta que os responsáveis realizem imediatamente a elaboração, revisão ou atualização do PGRS dentro do ano fiscal vigente, garantindo conformidade legal, ambiental e operacional.
Mais informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos podem ser obtidas no site da Prefeitura, em https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-pgrs-informacoes-e-cadastro/.
O atendimento também é feito pelo e-mail pgrs@piracicaba.sp.gov.br ou pelos telefones (19) 3403-1253 e (19) 3403-1257.
