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Prefeitura moderniza emissão do Plano de Resíduos Sólidos para empresas

A partir de 1º/07, todo o processo será feito pelo Sistema Sem Papel

Por CCS / Publicado em 16/06/2025
Tempo de leitura: 3 minutos.
A imagem é uma vista aérea de Piracicaba, mostrando uma ampla avenida central ladeada por prédios de vários andares e casas de menor porte. A avenida é movimentada com veículos, e a cidade se estende em todas as direções, com uma mistura de arquitetura moderna e mais antiga. A vegetação é visível entre os prédios, e ao fundo, um horizonte com montanhas ou colinas é perceptível. O céu é parcialmente nublado, sugerindo um dia ensolarado. A imagem provavelmente foi tirada de um drone ou avião, devido à perspectiva elevada e abrangente da cidade. A imagem sugere uma cidade de médio porte, com uma infraestrutura urbana desenvolvida, mas sem a densidade de uma metrópole
A mudança objetiva a digitalização dos serviços públicos, garantindo mais agilidade e conformidade ambiental às atividades produtivas do município

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, vai alterar, a partir de 1º/07, a forma de emissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, digital e acessível. Todo o procedimento deverá, portanto, ser feito por meio do Sistema Sem Papel, no link https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/435.

O PGRS é um documento técnico obrigatório por lei, que estabelece diretrizes para o manejo ambientalmente adequado dos resíduos gerados por empresas, indústrias, estabelecimentos de serviços, eventos e outros empreendimentos. Com base na legislação federal (Lei nº 12.305/2010), legislação municipal e normas técnicas da ABNT, o plano é exigido como condição para a emissão de alvarás e compõe o sistema de licenciamento ambiental.

Como fase inicial do processo, o solicitante preencherá, no Sem Papel, os dados cadastrais da empresa e o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Um dos principais pontos a serem preenchidos no sistema são as metas e ações de redução de resíduos gerados pela empresa e as atividades de educação ambiental realizada com os funcionários. Porém, mesmo com a mudança, o antigo sistema de cadastro segue ativo e precisa ser realizado concomitantemente com o Sistema Sem Papel.

O preenchimento do PGRS é auto-declaratório e deve ser realizado por um profissional habilitado, com emissão de ART e registro no Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA), conforme previsto na instrução normativa nº 10/2013 do IBAMA.

Estão obrigados a elaborar o plano os chamados grandes geradores de resíduos sólidos – estabelecimentos que produzem 200 litros ou mais de resíduos por dia, ou que gerem resíduos perigosos, com potencial de risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

A mudança objetiva a digitalização dos serviços públicos, garantindo mais agilidade, transparência e conformidade ambiental às atividades produtivas do município.


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