Com apoio da Prefeitura, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap), acontece no dia 22 deste mês, na Câmara de Vereadores, a partir das 18h30, o I Encontro de Direito Imobiliário de Piracicaba, promovido pela Comissão de Direito da OAB Piracicaba- 8ª subseção. O Encontro terá como tema a Lei 13.465/17 que normatizou a regularização fundiária no Brasil – o Estatuto Fundiário Brasileiro.

Marcela Cristiane Pupin, advogada e secretária de Habitação do município de Santana do Parnaíba, e Renato Góes, um dos idealizadores da lei, ministrarão palestras. Atualmente, cerca de 50% dos domicílios urbanos no país não possuem documentação. Dados da Unicamp mostram que, em Campinas, o índice chega a 55%, comprovando que o problema não se restringe a municípios com poucos recursos.

Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a competência legislativa para o assunto é da União para as Regras Gerais (Art. 24), e do Estado e Municípios para normas suplementares (Art. 24 e 30). A competência administrativa ou material recai sobre o município, em promover o adequado ordenamento territorial. Segundo Rafael D'Ornellas, um dos organizadores do evento, “esta nova lei tem um cunho social gigantesco e visa regulamentar os imóveis irregularmente ocupados, por meio de um projeto urbanístico que cabe ao município fazer. E regulamenta os loteamentos fechados de acesso controlado, os condomínios urbanos simples de casas e cria, o direito real de laje”.

Nos termos da Lei, serão atribuições do município aprovar/licenciar, instituir Zeis, classificar modalidades de ReUrb, processar, analisar e aprovar projetos, emitir CRF, proceder buscas tabulares, notificar proprietários e confrontantes, custear projetos e implantação de infraestrutura (ReUrb-S e ReUrb-E de áreas públicas), criar câmaras de prevenção e resolução de conflitos, celebrar convênios com CEJUSC, definir infraestrutura complementar, definir requisitos para elaboração de projeto (desenhos, memoriais, cronograma), dispensar parâmetros urbanísticos.

D'Ornellas ressalta que a aplicação da Lei “trará profundas mudanças na relações sociais, na medida que reestruturará e capacitará o cidadão a ter o título de proprietário”.