Piracicaba sedia I Encontro de Direito Imobiliário sobre regularização fundiária
Com apoio da Prefeitura, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap), acontece no dia 22 deste mês, na Câmara de Vereadores, a partir das 18h30, o I Encontro de Direito Imobiliário de Piracicaba, promovido pela Comissão de Direito da OAB Piracicaba- 8ª subseção. O Encontro terá como tema a Lei 13.465/17 que normatizou a regularização fundiária no Brasil – o Estatuto Fundiário Brasileiro.
Marcela Cristiane Pupin, advogada e secretária de Habitação do município de Santana do Parnaíba, e Renato Góes, um dos idealizadores da lei, ministrarão palestras. Atualmente, cerca de 50% dos domicílios urbanos no país não possuem documentação. Dados da Unicamp mostram que, em Campinas, o índice chega a 55%, comprovando que o problema não se restringe a municípios com poucos recursos.
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a competência legislativa para o assunto é da União para as Regras Gerais (Art. 24), e do Estado e Municípios para normas suplementares (Art. 24 e 30). A competência administrativa ou material recai sobre o município, em promover o adequado ordenamento territorial. Segundo Rafael D'Ornellas, um dos organizadores do evento, “esta nova lei tem um cunho social gigantesco e visa regulamentar os imóveis irregularmente ocupados, por meio de um projeto urbanístico que cabe ao município fazer. E regulamenta os loteamentos fechados de acesso controlado, os condomínios urbanos simples de casas e cria, o direito real de laje”.
Nos termos da Lei, serão atribuições do município aprovar/licenciar, instituir Zeis, classificar modalidades de ReUrb, processar, analisar e aprovar projetos, emitir CRF, proceder buscas tabulares, notificar proprietários e confrontantes, custear projetos e implantação de infraestrutura (ReUrb-S e ReUrb-E de áreas públicas), criar câmaras de prevenção e resolução de conflitos, celebrar convênios com CEJUSC, definir infraestrutura complementar, definir requisitos para elaboração de projeto (desenhos, memoriais, cronograma), dispensar parâmetros urbanísticos.
D'Ornellas ressalta que a aplicação da Lei “trará profundas mudanças na relações sociais, na medida que reestruturará e capacitará o cidadão a ter o título de proprietário”.
