O prefeito Luciano Almeida sancionou a lei complementar nº 451, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares na cidade. A sanção foi publicada hoje, terça-feira, 26/12, no Diário Oficial do Município.
Segundo a titular da Semuhget, Andrea Ribeiro Gomes, a solicitação de uma lei sobre a regularização de edificações irregulares é recorrente de munícipes e engenheiros. “É muito importante que as construções estejam regularizadas, principalmente para a necessidade de uma partilha, para financiamentos para compras, para emissão de alvarás de funcionamento em comércios ou indústrias e também averbação da construção na matrícula do imóvel”, explicou Andrea.
É considerada edificação irregular aquela que foi construída sem atender a legislação vigente, que determina os índices urbanísticos, ou seja, as regras a serem seguidas quando se faz um projeto e uma construção. Esses índices determinam os recuos laterais e frontais, quanto do terreno pode ser ocupado com a construção, números de vagas para veículos, dentre outros.
A lei complementar contém as condições que deverão ser observadas para a regularização das edificações e dentre as mais importantes estão as de que as construções não estejam em parcelamentos clandestinos ou irregulares, invadam áreas de vizinhos ou áreas públicas e não estejam respeitando as normas de uso e ocupação vigente. Para a regularização, o interessado deverá contratar engenheiro civil ou arquiteto para elaboração do projeto específico.
Ainda para a regularização das edificações deverá ser protocolado no Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Semuhget requerimento acompanhado do projeto simplificado de levantamento cadastral do perímetro da edificação, AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), quando for o caso; entre outros documentos. Após vistoria no local para atestar a veracidade do levantamento cadastral do perímetro da edificação, a Semuhget emitirá a respectiva Certidão de Regularização.