Cadastro tem objetivo de disciplinar o sistema de coleta seletiva

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap) apresentou hoje, 22/05, uma nova plataforma do sistema de coleta seletiva, para cadastro de condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas de Piracicaba que geram até 200 litros por dia de materiais recicláveis. O cadastramento é obrigatório e tem base na Lei Complementar 441/22, de autoria do Executivo, que introduz alterações à Lei Complementar nº 251/2010 (consolidação da legislação de meio ambiente), a fim de disciplinar o sistema de coleta seletiva nesses locais. A apresentação aconteceu no anfiteatro do Centro Cívico.

Celise Romanini destacou que, por meio do cadastro, será possível aumentar a coleta seletiva e diminuir os casos de descarte irregular

A diretora do Departamento de Controle Ambiental da Simap, Celise de Oliveira Romanini, foi quem coordenou a reunião, em conjunto com a fiscal de serviços públicos da pasta, Carina Detoni de Rezende, e a auxiliar administrativa, Adriana Aparecida da Silva. “Por meio desse sistema online conseguiremos ter dados e monitorar como os geradores estão trabalhando os resíduos recicláveis, assim como viabilizar a rastreabilidade da destinação desse material. Dessa forma, será possível aumentar a coleta seletiva, monitorar o fluxo do material reciclável e diminuir os casos de descarte irregular na cidade”, salientou Celise.
O objetivo é controlar, por meio do sistema de cadastramento, o fluxo de reutilização desses materiais, como forma de evitar qualquer descarte irregular em vias ou logradouros públicos da cidade, viabilizando a preservação e a sustentabilidade. Além disso, também visa disciplinar minimamente a coleta seletiva de resíduos sólidos.

Plataforma do sistema de coleta seletiva será para cadastro de condomínios e empresas que geram até 200 litros por dia de materiais recicláveis

De acordo com a Lei, os condomínios e empresas deverão obrigatoriamente proceder à seleção do lixo e dos detritos por eles produzidos e ao cadastramento no sistema, que está disponibilizado no site da Prefeitura pelo link https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/coleta-seletiva-materiais-reciclaveis/. Os transportadores e os receptores também devem fazer cadastro. A fiscalização e regulamentação dos aspectos do LC serão de responsabilidade da Simap.

Na plataforma, há todas as informações sobre a LC 441/22, bem como o passo a passo para a realização do cadastro. O não cadastramento pode gerar notificação e multa.

A LC versa ainda que os estabelecimentos deverão dispor, em suas dependências, de lixeira de armazenamento para recicláveis e orgânicos, cada uma com sua respectiva identificação. Nos casos dos condomínios residenciais ou comerciais, caberá ao síndico e/ou administrador a responsabilidade da implantação da lixeira, conforme legislação vigente.

A fiscal de serviços públicos da Simap, Carina de Rezende, explicou o processo do cadastramento

A coleta dos resíduos será feita com frequência máxima semanal, incorrendo a empresa ou o coletor em infração, caso haja desrespeito a essa temporalidade. A programação da coleta seletiva consta também no site.

Além da empresa contratada pela municipalidade, os condomínios poderão celebrar convênios e/ou parcerias com entidades, empresas, cooperativas, associações ou pequenos catadores, para fazer a coleta seletiva e dar a destinação do resíduo reciclável selecionado, desde que os coletores estejam inscritos e regularizados junto ao sistema disponibilizado no site da Prefeitura Municipal.

Já os receptores dos recicláveis recolhidos poderão recebê-los desde que estejam inscritos e regularizados junto à Simap, possuindo as devidas licenças ambientais cabíveis. Também é permitido aos receptores o recebimento diretamente do gerador, desde que ocorra o cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva.

O síndico ou o administrador do condomínio residencial e comercial, gerente dos empreendimentos geradores e pessoa jurídica estabelecida no local, bem como seu responsável legal são responsáveis pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva, pelas informações prestadas e pelo destino do material coletado.

A coleta seletiva, conforme a Lei Complementar, é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/20210, e contribui de forma relevante para a diminuição da extração dos recursos naturais, utilizando a reciclagem dos materiais que são coletados pelos catadores, para a confecção de novos materiais, com um custo menor para o consumidor final.

Consideram-se materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e óleo de cozinha usado; o acondicionamento desses resíduos recicláveis deverá ser feito separado do não reciclável, que são papel higiênico usado, fraldas descartáveis usadas, restos de alimentos e demais resíduos orgânicos. Acondicionar recicláveis em contato com resíduos sólidos orgânicos implicará em multa.