Durante o período de 2021 a 2023, a Prefeitura de Piracicaba plantou 23.991 mudas de árvores nativas dentro do perímetro urbano do município, considerando apenas plantios feitos em calçadas e áreas verdes. O balanço, realizado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap), apresentou um crescimento de aproximadamente 35% em comparação aos quatro anos anteriores a esta gestão, ou seja, de 2017 a 2020.
De acordo com os dados da Simap, em 2021 foram plantadas 4.542 árvores, sendo 409 na região central, 2.088 na região norte, 364 na região sul, 1.181 na região leste e 500 na região oeste.
Em 2022 foram plantadas 5.712 árvores, um aumento de 25% em relação ao ano anterior, sendo 856 na região central, 2.341 na região norte, 514 na região sul, 1.313 na região leste e 688 na região oeste.
Já em 2023 foram plantadas 13.737 árvores na área urbana, um aumento de 140% em relação ao ano anterior, sendo 280 na região central, 7.149 na região norte, 2.041 na região sul, 3.282 na região leste e 985 na região oeste.
Para efeitos comparativos, no período de 2017 a 2020, foram plantadas 17.724 árvores, sendo: 5.438 em 2017; 5.875 em 2018; 3.156 em 2019; e 3.255 em 2020.
“Essas ações e esforços são resultados de uma análise macro da gestão arbórea da cidade, o que nos garantiu o reconhecimento como Cidade Árvore do Mundo, pela ONU, no início de 2024”, destacou Alex Gama Salvaia, titular da Simap.
SUPRESSÕES – Salvaia ainda explicou que os casos de supressões de árvores só são executados quando o indivíduo não for sadio ou não estiver equilibrado. “Ambas as situações tornam a árvore com alto grau de risco de queda e então, o direito ambiental cede força para outros direitos, como o de propriedade, pois a árvore pode cair e danificar alguma propriedade, e o direito à vida, uma vez que pessoas e animais podem ser atingidos pela queda da árvore e perderem a vida”, comentou.
Há também casos, conforme o secretário, em que é necessário também que a árvore, mesmo que sadia e equilibrada, seja suprimida, por conta de estragos em edificações, por impedir a locomoção de pessoas, risco de danos elétricos, bem como o risco de danificação da rede de água e esgoto, ou mesmo de tubulação de gás natural.
Cada pessoa pleiteia à Prefeitura a poda ou a supressão das árvores que entenda estar prejudicando algum direito individual seu, sendo dever da Prefeitura analisar cada caso e decidir o que será feito, sempre com base em normas técnicas vigentes no município.