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Aposentadoria Especial é debatida no IPASP

Por Comunicação Social / Publicado em 28/05/2014
Tempo de leitura: 3 minutos.

Na última quinta-feira (22), os profissionais do Departamento Administrativo e de Recursos Humanos do IPASP (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) participaram do curso sobre a súmula vinculante, referente à aposentadoria especial dos servidores públicos. Na ocasião foram esclarecidas as novas diretrizes que permeiam a 33ª Súmula Vinculante (PSV) da Suprema Corte que se refere apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

Para requerer o benefício, o servidor público precisa ter atuado por 25 anos ininterruptos sob exposição a agentes prejudiciais à saúde e ter 10 anos de serviço público. Apesar de não haver limite de idade para requerer a aposentadoria especial, o servidor precisa estar, ao menos, 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e o cálculo dos benefícios previdenciários são computados através da média de contribuições. Não há paridade e o reajuste previdenciário segue a data base e o mesmo índice do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fica a cargo do empregador a comprovação efetiva de exposição a agentes nocivos através da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o Parecer conclusivo da Perícia Médica.

Vale reiterar que a emissão desses documentos é de responsabilidade do empregador, ficando a cargo do IPASP a análise da documentação e o encaminhamento da concessão de aposentadoria especial.

REQUISITOS PARA TER DIREITO:

  • 25 anos ininterruptos de exposição a agentes prejudiciais à saúde;

  • 10 anos de serviço público;

  • 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria;

  • Não há limite de idade;

  • Cálculo do benefício (média de contribuições);

  • Reajuste/ índice INSS;

  • Sem paridade (sem igualdade de condições referente ao servidor ativo)

DOCUMENTOS (responsabilidade do empregador):

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);

  • Parecer conclusivo da Perícia Médica.


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