
Disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município de – Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, revoga as Leis Complementares n° 421/2020, 432/2022, 449/2023, 453/2024, 464/2025 e os arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 439/2022 e dá outras providências.
ANEXO I
Quadro 1 – Parâmetros Urbanísticos – Área Urbana
Quadro 2 – Parâmetros Urbanísticos – Núcleo Urbano Isolado (NUI)
Quadro 3 – Recuos – Área Urbana
Quadro 4 – Recuos – Núcleo Urbano Isolado (NUI)
Quadro 5 – Usos permitidos em Zona Especial Aeroportuária (ZEA)
ANEXO II – REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
Folha 1 – Coeficiente de Aproveitamento e da Taxa de Ocupação
Folha 2 – Recuo – Gabarito até 9,00m
Folha 3 – Recuo – Gabarito acima de 9,00m
Folha 4 – Espaços livres fechados e abertos para aeração e iluminação
Folha 5 – Alturas máximas das edificações – parte 1
Folha 6 – Alturas máximas das edificações – parte 2
Folha 7 – Gabarito de altura máxima em terreno com declive ou aclive
Folha 8 – Calçadas: faixa de serviço, faixa livre e acessos
MINUTA NOVA ZEIS 2/J
Minuta de Projeto de Lei Complementar que visa criar a Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2/J) para viabilizar a construção de empreendimento habitacional de interesse social com objetivo de atender o déficit habitacional do Município de Piracicaba, especificamente para população de 0 a 3 salários mínimos, por meio Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Faixa Urbano 1, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), conforme Portarias MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024, nº 738, de 22 de julho de 2024, nº 1248, de 26 de setembro de 2.023 e demais portarias que regulamentam ou venham a regulamentar os empreendimentos MCMV – Faixa Urbano 1 ou do Programa de Apoio Habitacional – Modalidade Carta de Crédito Associativo (CCA) e Programa de Crédito à Produção Privada de Habitação (PPH), desenvolvidos pelo Estado de São Paulo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, segundo suas normas legais e regulares.
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