
Gerência de Habitação – Setor Comercial
1. Atendimento Presencial e Remoto
Documentação:
– RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;
– Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato, em caso de representação;
– Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações).
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Observação: O atendimento presencial é realizado por ordem de chegada, priorizando os atendimentos preferenciais. Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será agendado um novo horário para a conclusão do atendimento.
2. Emissão de 2ª Via de Boletos aos Promissários Compradores (Mutuários) da extinta Emdhap
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: No atendimento presencial, somente será entregue 2° via de boletos para os Promissários Compradores, seus Procuradores e/ou Curadores. Já no atendimento por meio telefônico e e-mail, é necessária autorização específica preenchida e assinada, de próprio punho, pelos Promissários Compradores ou pelos seus Procuradores/curadores (nomeados). Em relação ao atendimento realizado via Sem Papel, a solicitação deve ser efetuada pelos próprios Promissários Compradores ou seus Procuradores/Curadores (nomeados).
Documentação
– RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;
– Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato, em caso de representação;
– Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;
– Carnê de IPTU (recente)
– Outros.
Tempo de Entrega: No atendimento presencial é imediato, solicitações por telefone, e-mail e/ou via Sem Papel, serão respondidas em até 48 horas.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações).
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Observação: A autorização específica para envio de boleto via e-mail deverá ser preenchida e assinada uma única vez, na primeira solicitação de envio, para fins de registro e arquivamento na pasta do imóvel. Caso haja alteração do e-mail autorizado para recebimento de boleto, uma nova autorização deverá ser realizada. A assinatura da referida autorização não confere automaticamente o envio de boleto mensal via e-mail, ou seja, para que haja envio de boleto via e-mail, é necessário que o(a) Promissário(a) Comprador(a) formule a solicitação referente ao mês desejado.
3. Comunicado de Falecimento do Promissário Comprador (Mutuário) Titular da extinta Emdhap
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Um Familiar do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em até 30 dias após a ocorrência do falecimento para fazer a comunicação do óbito e, com isso, dar início ao processo de acionamento da seguradora. A solicitação também pode ser feita pelo Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel.
Documentação
– RG e CPF do familiar interessado;
– Cópia da Certidão de Óbito (autenticada), e em caso de falecimento por motivo de doença, é necessário também o Boletim de Atendimento Médico com a evolução da respectiva doença;
– Cópias do RG e do CPF (autenticadas) do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a);
– Cópia do comprovante de residência em nome do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a) (autenticada);
– Outros.
Observação: A documentação acima descrita é apenas uma documentação básica, ou seja, após a análise da Seguradora novos documentos poderão ser exigidos. Por força contratual, somente o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular figura como segurado(a). A título de rápida conferência, o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular será aquele(a) que tiver o nome presente do boleto do financiamento. A quitação do imóvel dependerá da análise da Seguradora e uma vez deferida, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária comunica a quitação. Para a retirada do Termo de Quitação, após o pagamento do saldo devedor pela Seguradora, é necessário que o Familiar interessado (herdeiro) compareça à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com RG e CPF para comprovação. Mesmo que a solicitação do Termo de Quitação seja realizada via Sem Papel, a retirada será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Tempo de Entrega: aproximadamente 30 a 90 dias, inclusive, via Sem Papel.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
4. Termos Aditivos de Contrato da extinta Emdhap quando da alteração de estado civil, do uso do imóvel e outros.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: A solicitação deve ser feita pelo(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular de forma presencial. Em determinados casos, a própria Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária efetua contato com o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular quando verificada a necessidade da realização do Termo Aditivo.
Documentação:
Mudança de estado civil e/ou de Promissário(a) Comprador(a) Titular
– RG e CPF (atualizados);
– Carteira profissional(mesmo que sem registro)
– Termo de Desistência de um dos(as) Promissários(as) e/ou Sentença de Separação/Divórcio;
– Certidão de Óbito (Se for o caso de Promissário(a) que não figure como titular);
– Certidão de Casamento (atualizada – últimos 120 dias);
– Outros.
Observação: Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.
Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.
Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.
Mudança de Uso do Imóvel(ex: de uso residencial para uso misto, ou seja, residencial e comercial)
– RG e CPF dos(as) Promissários(as) Compradores(as);
– Documentação do Empreendimento (comércio, prestação de serviços ou; estabelecimento religioso / associação / cooperativa etc);
– ATA atualizada (em caso de estabelecimento religioso / associação / Cooperativa);
– Outros.
Outros (Ex.: Retificação de dados contratuais)
– RG e CPF dos(as) Promissários(as) Compradores(as);
– Demais documentos a depender da demanda.
Tempo de Entrega: aproximadamente 15 a 30 dias.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
5. Solicitação de Retirada do Termo de Quitação
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: A solicitação e a retirada do Termo de Quitação devem ser realizadas pelos(as) Promissários(as) Compradores(as) ou pelos seus Procuradores/Curadores (nomeados). A solicitação e a retirada podem ser feitas de forma presencial na Secretaria de Habitação e Regularização ou por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel. O documento original só pode ser retirado presencialmente.
Documentação
– RG e CPF dos(as) Promissários(as) Compradores(as) do contrato;
– Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF dos(as) Promissários(as) Compradores(as) do contrato, em caso de representação;
– Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;
– Comprovante de endereço (recente);
– Certidão de Estado Civil atualizada dos últimos 120 dias (Certidão de- Casamento e/ou de Nascimento);
– Carnê de IPTU (recente)
– Outros.
Observação: Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.
Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.
Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.
Tempo de Entrega: aproximadamente15 a 30 dias, inclusive, via Sem Papel.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
6. Atendimento aos mutuários da CDHU
Objeto: Orientar e informar os(as) Mutuários(as) da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) em relação às prestações; troca de titularidade; 2ª via de contrato; seguro ou, ao Termo de Quitação.
Tempo de Entrega: Imediato ou com prazo a ser estipulado pela CDHU, a depender da demanda/complexidade do caso concreto.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Realizar solicitação presencial ou por meio dos contatos oficiais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Documentação
– RG e CPF do(a) Mutuário(a) Titular do Contrato;
– Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF do(a) Mutuário(a) Titular do contrato, em caso de representação;
– Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Mutuário(a) Titular do contrato;
– Carnê de pagamentos;
– Outros.
Observação: Os(as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária não possuem acesso ao sistema da CDHU. Desse modo, é realizado apenas o pré-atendimento da diligência, bem como o auxílio na obtenção de boletos on-line (Site e/ou Aplicativo), e orientação quanto aos demais encaminhamentos. Além disso, os documentos necessários para Quitação, Transferência, 2ª Via de contrato e Seguro são recolhidos pelos(as) servidores (as) e encaminhados ao (à) Representante Municipal, para a realização de uma pré-avaliação e encaminhamento à CDHU. O prazo de análise e retorno é estipulado pela própria CDHU.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
7. Recebimento de Documentações para pedidos de Transferência, Termos de Quitação e exclusão de Cota Parte, junto a CDHU
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Para realizar a solicitação dos instrumentos junto a CDHU, o interessado deve se dirigir ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes documentações:
Para pedidos de Transferência:
O interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e desejaregularizar a compra – transferir para seu nome (somente após 02 anos da assinatura de contrato do mutuário com a CDHU).
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: possuir contrato de gaveta;
Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
O financiamento deve estar em dia;
O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista
Documentação
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
II. Certidão de estado civil dos compradores;
III. Contrato de gaveta;
IV. Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
V. 3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
VI. Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
OBS. Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima
Para pedidos de Termos de Quitação
Documentação (desde que o documento esteja averbado):
I. RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
II. cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
III. comprovante de estado civil:
a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;
b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento
OBS: PARA TODOS OS CASOS APRESENTAR AINDA :
I. – matrícula do imóvel atualizada;
II. procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) – certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição; outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos
Para pedidos de Exclusão de Cota Parte (Tirar nome do Financiamento):
Objeto: um dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc; Não pode ser o cônjuge
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação; O financiamento deve estar em dia
Documentação:
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
II. Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessãodeverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
III. Carteira de trabalho;
IV. 3 últimos holerites;
V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Exclusão de Cota-Parte por Ordem Judicial
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: estar separado judicialmente ou administrativamente;
O financiamento deve estar em dia;
– Divórcio – apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
– União estável – apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
– Separação administrativa – escritura pública de separação;OBS: Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro
Documentação:
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
II. Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
III. Certidão de casamento com averbação;
Carteira de trabalho
IV. 3 últimos holerites;
V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
OBS: Não há taxas para este serviço!
GERÊNCIA DE HABITAÇÃO – SETOR SOCIAL:
8. Atendimento Presencial e Remoto
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: social.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Observação: O atendimento é realizado por ordem de chegada, priorizando os atendimentos preferenciais. Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será agendado um novo horário para a conclusão do atendimento.
9. Cadastro de Demanda para Habitação de Interesse Social
Objeto: O cadastro de demanda tem por objetivo registrar e quantificar o número de interessados em adquirir seu imóvel por meio do programa de Habitação de Interesse Social, bem como realizar a qualificação socioeconômica desses interessados. Cada cadastrado passa a possuir uma pontuação gerada de acordo com os critérios de vulnerabilidade socioeconômicos preenchidos durante o cadastro. Todos os cadastrados são ranqueados numa sequência decrescente, de acordo com a pontuação apresentada nos critérios de vulnerabilidade socioeconômicos.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Para a realização do cadastro de demanda de forma presencial é necessário que o interessado esteja munido da seguinte documentação:
Documentação:
– RG e CPF (de todos que residem no imóvel);
– Comprovante de residência (recente);
– E-mail;
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens para obtenção de orientações).
E-mail: social.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Observação: O referido Cadastro de Demanda é on-line (https://habitacao.piracicaba.sp.gov.br/) com possibilidade de realização até mesmo pelo celular, ou seja, o comparecimento presencial à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária é opcional e somente poderá ser realizado por pessoas com 18 anos ou mais.
Além disso, esse é apenas um cadastro para demanda, o que não insere o cadastrado nos programas de Habitação de Interesse Social automaticamente. Assim, os interessados deverão se inscrever para a obtenção de uma moradia, quando um empreendimento for lançado – as inscrições somente ocorrerão a partir da publicação do edital de lançamento do empreendimento de Habitação de Interesse Social com seus próprios critérios de seleção.
10. Regularização fundiária de interesse social (REURB-S) dos Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS)
Objeto: A partir do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a Regularização Fundiária de Interesse Social tem como objetivo garantir às famílias de baixa renda o direito da titulação do terreno ocupado com a respectiva expedição de Matrícula no Cartório de Imóveis. De modo a assegurar o direito de propriedade aos ocupantes do referido terreno.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens para obtenção de orientações).
E-mail: social.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Tempo de Entrega: Por se tratar de um processo complexo com intervenções de outros órgãos, que envolve, por exemplo, ações cartorárias e mapeamentos territoriais da planta por empresas contratadas, não é possível estipular o tempo para a finalização do processo.
Documentação: Para cada imóvel identificado, é elaborado um dossiê e, para a confecção deste, são necessários a seguinte Documentação:
Observações: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, depende de alguns requisitos, como: a família beneficiária precisa residir no imóvel do terreno a ser regularizado, não deve possuir ou já ter possuído qualquer imóvel (casa, apartamento, prédio comercial ou terreno) em seu nome, no território nacional e/ou utilizar o imóvel para uso comercial exclusivo.
Além disso, a renda familiar não poderá ser superior a 03 (três) salários-mínimos vigente no país ou à faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, deste o que for maior. Do contrário, a regularização seguirá na modalidade REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico).
Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.
Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.
Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.
No caso de união estável, para que conste no processo de regularização essa união, é necessária Escritura de União Estável realizada no Cartório de Notas com previsão do regime de bens dos conviventes. Caso contrário, a regularização seguirá conforme os moldes de condomínio civil.
Se o regime de bens escolhido pelos conviventes for diverso do regime da Comunhão Parcial de bens, será necessário apresentar Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.
GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
11. Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB E
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1252 / Whatsapp: (19) 9.7127-8182 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: reurb@piracicaba.sp.gov.br
OBS: Atendimentos de processos específicos devem ser previamente agendados.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
Processos físicos: para apensamento de documentos e projetos nos processos físicos, o protocolo deve ser feito na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária no 9º andar do Centro Cívico.
Processos novos: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel) no serviço “Requerimento de Regularização Fundiária REURB”.
Apresentar os documentos da Etapa I do art. 7º do Decreto nº 20.298, de 24 de janeiro de 2025, elaborados em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária nº 01/2025.
I. Requerimento, composto de:
– Requerimento conforme modelo disponibilizado, contendo apenas as seguintes informações: Nome do interessado; Localização do núcleo; Nome do núcleo, se houver; Número(s) da(s) matrícula(s) ocupada(s); Modalidade de regularização fundiária pretendida (REURB-S ou REURB-E); e Solicitação padrão devidamente preenchida.
– Procuração assinada por todos os beneficiários.
– Cópia do documento de identidade (RG e CPF ou CIN) do interessado
II. Planta ou croqui georreferenciado do núcleo urbano informa, contendo:
– Perímetro do núcleo;
– Coordenadas geográficas;
– Vias públicas existentes no entorno do núcleo;
– Indicação da(s) matrícula(s) ocupada(s).
III. Matrícula ou documento de origem do imóvel atualizados (6 meses);
IV. Estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental.
– Localização do núcleo;
– Nome do núcleo, se houver;
– Número(s) da(s) matrícula(s) ocupada(s) integralmente ou parcialmente;
– Qualificação e assinatura do responsável pelo estudo;
– Breve relato das desconformidades jurídica, urbanística e ambiental.
A legislação e os modelos para o projeto, memoriais e listagem de ocupantes podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal através do link https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/reurb/. Para dúvidas na elaboração do Estudo Técnico Ambiental, consultar a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política de privacidade.