Rua XV de Novembro, 2200
presidencia@semaepiracicaba.sp.gov.br
(19) 3403-9611
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Raul Emilio Adamoli de Morais
O SEMAE exercerá a sua ação em todo o município de Piracicaba, competindo-lhe com exclusividade, conforme as leis 1657/69, 2633/84 e 5.075, de 2001
a) estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário;
c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e de esgotos sanitários;
d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; e,
d) lançar, fiscalizar e arrecadas as tarifas dos serviços de água e esgotos que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços e
e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e de esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
f) firmar convênios com entidades públicas de qualquer esfera de Poder e com entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, objetivando a prestação de serviços de interesse da comunidade piracicabana em geral.
Esse site usa cookies! Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nosso site, você concorda com isso.