Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233
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(19) 3403-1174
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Clarissa Campos Quiararia
Secretaria Municipal de Turismo, conforme a lei complementar nº 462/2025, tem por competência:
Art. 56. A Secretaria Municipal de Turismo tem por competência:
I – a promoção e implantação de programas municipais de turismo e sua interface com a região de Piracicaba;
II – proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas de turismo, em articulação com outras Secretarias Municipais;
III – a organização e a administração de espaços e equipamentos voltados para o fomento de atividades turísticas, ainda que de uso misto de outras Secretarias;
IV – promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na cidade;
V – executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;
VI – captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção da Cidade de Piracicaba como destino turístico;
VII – organização, divulgação e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário turístico, histórico, oficial e popular, bem como a promoção ou o apoio à realização de feiras, congressos, seminários e demais eventos afins;
VIII – a análise e proposição de políticas de atração de investimentos e dinamização do desenvolvimento econômico com o turismo local;
IX – a representação do Município nas atividades e programas turísticos, junto aos órgãos e entidades governamentais, municipal, estadual e federal, bem como aos organismos internacionais ligados a estas áreas;
X – a representação do Poder Público Municipal, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, em Comissões, Conselhos e organismos que venham a existir relacionados ao turismo;
XI – a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relativos ao turismo do município;
XII – o apoio às iniciativas particulares e o estímulo à criação de organizações públicas ou privadas que tenham por finalidade o incremento ao turismo;
XIII – a realização de estudos e pesquisas e a proposição de medidas para melhoria do turismo no Município em todas as suas modalidades, como as de negócios, eventos, rural, histórico e cultural, principalmente sob o enfoque do desenvolvimento econômico;
XIV – a organização e a manutenção permanente de inventário do potencial turístico do Município;
XV – a articulação de providências para o fortalecimento da infraestrutura turística do Município; e
XVI – desempenho de outras competências afins.
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