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Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Reinaldo José Pousa
A Secretaria Municipal de Transportes Internos, conforme artigo 2º da lei 4258/1997, tem como atribuições,
I – planejar, supervisionar e controlar aos serviços de manutenção e suprimentos da frota municipal;
II – elaborar análise econômica de veículos e equipamentos;
III – tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos etc;
IV – emitir relatório mensal da situação da frota;
V – acompanhar processos administrativos que envolvam o controle e a manutenção da frota municipal, dando parecer nos mesmos;
VI – participar dos concursos, para admissão de profissionais qualificados para prestação de serviços na frota municipal;
VII – coordenar e executar a prestação de serviços de viagens da Prefeitura Municipal e demais entidades a ela interligadas;
VIII – solicitar a abertura, e dar encaminhamento, de procedimentos administrativos pertinentes a acidentes de tráfego da frota municipal;
IX – promover a implantação de programas e estudos relacionados com a frota municipal;
X – participar das decisões dos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos que envolvam a utilização da frota municipal;
XI – solicitar e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de prestação de serviços e de materiais e insumos, se manifestando nos termos da legislação vigente;
XII – propor a qualificação de servidores a ela subordinados, promovendo o nível de especialização para atender o desenvolvimento tecnológico das unidades automotivas;
XIII – participar de Comissões, Conselhos e outros organismos relacionados com a frota municipal;
XIV – participar da equipe do Serviço Social da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde no que se refere à utilização das ambulâncias;
XV – coordenar o sistema de rádio-comunicação privativo das frequências da Prefeitura Municipal;
XVI – desempenho de outras competências afins.
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