Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233–
Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme a lei 462/2025, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Art. 55. A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda tem por competência:
I – apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
II – executar ações conjuntas com outras Secretarias Municipais e esferas de governo, visando a implementação das políticas de emprego e renda;
III – estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;
IV – elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;
V – implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria;
VI – monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;
VII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
VIII – o apoio e orientação aos empreendedores que queiram se estabelecer no Município e a promoção de ações que facilitem o acesso à tecnologia para os empreendedores já estabelecidos e para aqueles que aqui queiram se estabelecer;
IX – o empenho na formação e requalificação de mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, FIESP/CIESP, FCESP, Universidades, FINEP, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedade organizada;
X – a promoção e o apoio ao surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador, tal como o SINE – Serviço de Informação Nacional de Emprego e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
XI – a regularização e a implementação de ações que disciplinem a atividade do comércio informal, nas vias e logradouros públicos municipais; e
XII – desempenho de outras competências afins.
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