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Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Marcelo Pinto de Carvalho
A Secretaria Municipal de Saúde, conforme a lei 3339/1991, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a realização de estudos e a formulação da política de saúde do Município;
II – o desenvolvimento das campanhas e programas de saúde pública, com ênfase na atenção médica primária, em coordenação com as entidades estaduais e federais afins;
III – a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais afins;
IV – a inspeção de saúde dos servidores municipais, para efeito de licença, aposentadoria e outros fins, em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração;
V – a execução de programas de saúde visando as assistências médica e odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
VI – a administração das unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
VII – a promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
VIII – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área da saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
IX – a coordenação dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
X – a administração do Fundo Municipal de Saúde;
XI – o desempenho de outras competências afins.
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