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Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Alvaro Luis Saviani
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, conforme a lei complementar nº 462/2025, tem por competência:
Art. 51. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tem por competência:
I – promover e incentivar a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e a aprovação dos projetos de regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E) no município, respeitando os termos da legislação vigente;
II – executar políticas públicas habitacionais, planos e programas governamentais de habitação, celebração de convênios, acordos, protocolos de intenções ou consórcio com entidades públicas ou privadas, elaboração, contratação, ou coordenação de projetos e suas implantações;
III – desenvolver e implementar programas de acesso à moradia para populações de baixa renda, com foco na construção de unidades habitacionais e na melhoria das condições de habitação;
IV – promover, em conjunto, com as demais Secretarias Municipais, ações de requalificação urbana, com ênfase na revitalização de áreas degradas e na promoção de infraestrutura básica, como redes de saneamento, iluminação pública e pavimentação;
V – coordenar a execução de projetos habitacionais em parceria com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos de financiamento, como a Caixa Econômica Federal, visando à promoção de acesso à moradia digna;
VI – realizar estudos e diagnósticos para mapear a demanda habitacional no município, identificando áreas prioritárias para a execução de projetos habitacionais e de regularização fundiária;
VII – articular com outras secretarias municipais, como as demais Secretarias, para integrar as políticas habitacionais com ações de desenvolvimento urbano e social; e
VIII – o desempenho de outras competências afins.
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