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Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Paulo Angelo Frias
A Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial – SEMUHGET tem por competência, conforme a lei 9877, 2022:
I – coordenar e orientar a intervenção pública e privada sobre os espaços urbano e rural do Município;
II – coordenar e conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e implantação dos Planos Diretores Municipais, desenvolvendo estudos, pesquisas, anteprojetos e planos setoriais necessários ao monitoramento e à permanente atualização dos mesmos;
III – realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana e rural do Município em suas dimensões social e econômica;
IV – realizar estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de centralidades e vetores, permitindo o planejamento da cidade em escala global, identificando suas necessidades, potencialidades e intervenções;
V – propor medidas e programas que visem à integração do planejamento ao desenvolvimento urbano e rural;
VI – elaborar estudos, pesquisas e anteprojetos normativos que assegurem o desenvolvimento urbano e rural harmônico e promovam o aperfeiçoamento da legislação urbanística;
VII – promover estudos relacionados à adequação da legislação municipal às legislações superiores, especialmente no tocante à Constituição Federal e à Lei Federal n° 10.257/01 e suas alterações ou substituições, que trata do “Estatuto da Cidade”;
VIII – promover estudos e pesquisas que indiquem as áreas mais adequadas para implantação de equipamentos urbanos, rurais e comunitários;
IX – promover estudos e elaborar diretrizes setoriais e/ou especiais de recuperação, reconversão, requalificação e revitalização das zonas urbana e rural, emitindo pareceres técnicos especialmente no que concerne à reestruturação e à transformação de territórios, no que respeite aos seus usos e ocupações;
X – implantar, prover, integrar e atualizar, periodicamente, as atividades do Sistema de Informações geográficas, cartográficas, monográficas e de dados estatísticos da Cidade;
XI – emissão de diretrizes, viabilidades, certidões de uso do solo, alvarás de licença de construção e vistos de conclusão, para os pedidos de licenciamento para construções particulares e parcelamentos de solo urbano, de acordo com a legislação municipal em vigor;
XII – orientar e executar a fiscalização de construções e parcelamentos de solo urbano particulares e de órgãos públicos, realizadas no Município, de acordo com as normas em vigor;
XIII – a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações particulares, prédios públicos e obras públicas;
XIV – manter o cadastro dos próprios públicos, incluindo áreas, prédios e outros, fazendo a gestão de seu uso, mediante a elaboração e o cumprimento de um plano de manutenção dos próprios municipais, em coordenação com as secretarias municipais responsáveis pelo uso do bem público;
XV – promover a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e a aprovação dos projetos de regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E) no município, respeitando os termos da legislação vigente;
XVI – colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI) no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
XVII – fornecer dados como subsídios à governança do Município e de locais urbanos e rurais;
XVIII – auxiliar no atendimento das Políticas Nacional de Desenvolvimento Urbano e demais programas estaduais e federais;
XIX – executar políticas públicas habitacionais, planos e programas governamentais de habitação, celebração de convênios, acordos, protocolos de intenções ou consórcio com entidades públicas ou privadas, elaboração, contratação, ou coordenação de projetos e suas implantações;
XX – promover e gerir a política municipal de defesa do patrimônio cultural em conjunto com o CODEPAC, prestando o apoio técnico necessário;
XXI – promover estudos, pesquisas, projetos e demais ações para a preservação do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico, arqueológico e arquitetônico do Município;
XXII – executar todas as demais funções atribuídas na legislação municipal ao extinto Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba;
XXIII – promover a integração e articulação das políticas setoriais no território, bem como o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Piracicaba;
XXIV – desempenho de outras atribuições afins.
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