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Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Roger Nascimento Carneiro
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, conforme a lei complementar nº 462/2025, tem por competência:
Art. 49. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras tem por competência:
I – elaborar e implantar programas de esportes, lazer e atividades motoras que visem atender os vários segmentos da sociedade;
II – administrar estádios, ginásios e centros esportivos municipais, bem como a utilização das praças de esportes, recreação e lazer;
III – estudo, proposição e a negociação de convênios e parcerias no Município, com entidades públicas e privadas para implementação de programas e atividades esportivas, de lazer e atividades motoras;
IV – a organização e a divulgação do Calendário Esportivo e de Lazer do Município, com promoção de eventos e afins;
V – a análise a proposição de políticas de atração de investimento e dinamização do esporte, do lazer e das atividades motoras;
VI – representar o Município nas atividades e programações desportivas, de lazer e de atividades motoras junto aos órgãos e entidades governamentais estaduais e federal, bem como junto a organismos internacionais ligados à área de esportes, lazer e atividades motoras;
VII – representar o Poder Público Municipal, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, nas Comissões, Conselhos e organismos que venham a existir relacionados ao esporte, ao lazer e às atividades motoras e áreas afins;
VIII – apoiar a organização e o desenvolvimento de Grupos, Associações e Empreendimentos em esportes, lazer e atividades motoras;
IX – participar de atividades que venham a incrementar o esporte, o lazer e atividades motoras;
X – participar nas decisões sobre a utilização de espaços públicos que envolvam eventos pertinentes ao esporte, ao lazer e às atividades motoras; e
XI – o desempenho de outras competências afins.
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