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Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h
Bruno Cesar Roza
A Secretaria Municipal de Educação, conforme a lei 3339/1991, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local;
II – a elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais da área;
III – a instalação, manutenção, orientação técnico-pedagógica e a administração dos estabelecimentos escolares de educação infantil a cargo do Município, ou outros que vierem a fazer parte da rede pública municipal;
IV – a fixação de estratégias para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar, segundo disposições normativas vigentes;
V – a organização e a manutenção de cursos de formação de mão-de-obra voltados para o mercado local de trabalho;
VI – o estudo, proposição, negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e o Conselho Municipal de Educação;
VII – o desenvolvimento de programas especiais de educação que contribuam para o combate ao analfabetismo;
VIII – o estudo, planejamento e o desenvolvimento de propostas e programas de ação na área da educação popular, envolvendo o educando e a família;
IX – a elaboração e a supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
X – a organização de serviços de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XI – a organização de serviços de alimentação e nutrição escolar;
XII – o aperfeiçoamento e a atualização de monitores, professores, diretores, supervisores e outros especialistas de educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área;
XIII – a elaboração e o desenvolvimento de programas culturais e esportivos junto à clientela escolar, em articulação com as Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
XIV – o assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da administração em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de treinamento;
XV – o desempenho de outras competências afins.
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