Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 5ºandar
(19) 3403-1160
Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, conforme a Lei Complementar nº 462/2025, tem por competência:
Art. 47. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio tem por competência:
I – elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região metropolitana, na qual está inserido;
II – organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;
III – articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;
IV – estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;
V – negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
VI – estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;
VII – apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
VIII – levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
IX – promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;
X – cuidar dos aspectos atrativos da infraestrutura disponível no Município, bem como promover o Município junto aos mercados interno e externo;
XI – administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;
XII – promover e apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
XIII – planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;
XIV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; e
XV – o desempenho de outras competências afins.
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