Av. Dr. Maurice Allain 454 – Engenho Central
semac@piracicaba.sp.gov.br
(19) 3403-2600
Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Carlos Alberto Lordello Beltrame
A Secretaria Municipal de Cultura conforme a lei complementar nº 462/2025, compete
Art. 46. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:
I – promoção do desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação e para o incentivo, proteção e a integração das atividades artísticas;
II – estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura, em articulação com outras Secretarias Municipais;
III – organização e a administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas, sem qualquer restrição de natureza política, filosófica, ideológica, étnica ou religiosa;
IV – organização, divulgação e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário cultural, bem como a promoção ou o apoio à realização de feiras, congressos, seminários e demais eventos afins de caráter exclusivamente cultural;
V – apoio à organização e ao desenvolvimento de grupos, associações e empreendimentos da cultura;
VI – representação do Município nas atividades e programas culturais e históricos, junto aos órgãos e entidades governamentais, municipal, estadual e federal, bem como junto a organismos internacionais ligados a estas áreas; e
VII – o desempenho de outras competências afins.
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