Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
A Secretaria Municipal de Cidadania e Parcerias, conforme lei complementar nº 462/2025, tem como competências
Art. 45. A Secretaria Municipal de Cidadania e Parcerias tem por competência:
I – assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
II – coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com Constituição Federal;
III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social;
IV – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
V – articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros Municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas.
VI – regulamentar, gerenciar, orientar e promover a unicidade e monitorar os procedimentos relacionados as parcerias com Organização da Sociedade civil nos termos da legislação específica;
VII – promover práticas de deliberação técnica que abarquem discussões participativas ou colegiadas entre as áreas que a compõe;
VIII – colaborar com outros órgãos públicos na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de protocolos de ações intersetoriais;
IX – definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
X – promover e articular com as demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão participativa;
XI – promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da municipalidade – transparência, participação, integridade e inovação tecnológica;
XII – pautar a garantia aos direitos sociais e políticos, a fim de fortalecer a democracia e a cidadania no Município;
XIII – coordenar, fortalecer e institucionalizar as plataformas de participação social e transparência do Município;
XIV – instrumentalizar a atuação dos conselhos participativos municipais por meio das diretrizes, políticas e iniciativas municipais de governo aberto, a fim de fortalecer o controle social e qualificar o processo participativo;
XV – desempenhar outras competências afins;
XVI – realizar outras atribuições específicas relativas ao seu campo de atuação.
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