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Sobre – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads)

Endereço

Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 900 – Centro.

E-mail

smads@piracicaba.sp.gov.br

Telefone

(19) 3417-8800

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Secretário

Euclidia Maria Bombo Lacerda Fioravante

Descrição

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme lei 9877/2022, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a gestão da política de assistência e desenvolvimento social, de forma a potencializar a proteção social, o acesso e a garantia de direitos, por meio da planificação articulada e colaborativa com a União e o Estado, de acordo com a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II – a proposição e implantação das políticas de proteção social no Município, visando à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

III – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

IV – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

V – a coordenação de programas municipais decorrentes de parcerias e convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população e da coletividade;

VI – a implementação de benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território do Município e como concepção a centralidade na família;

VII – o enfrentamento da pobreza, por meio de ações e programas realizados de forma integrada às políticas setoriais, visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais;

VIII – a supervisão das atividades desenvolvidas por instituições locais parceiras da Administração Municipal na execução de seus serviços socioassistenciais;

IX – o desempenho de outras competências afins.