Avenida Dr. Paulo de Moraes, 2113
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(19) 3437-4000
Segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Nancy Aparecida Ferruzzi Thame
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme a lei 3339/1991, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a elaboração de levantamentos, estudos e a proposição de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município;
II – a organização e a execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais;
III – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e projetos na área de agricultura e abastecimento, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas, que implementem políticas na área de agricultura e abastecimento;
V – a realização de estudos e a formulação de políticas de abastecimento municipal;
VI – a prestação de informações à população quanto a preços e produtos alimentícios;
VII – a administração e a fiscalização de mercados, feiras e de outros programas e equipamentos de abastecimento;
VIII – a execução de obras de infra-estrutura, de construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na área rural;
IX – a implementação de serviços e a coordenação de programas em conjunto com as demais Secretarias, para elevar a qualidade de vida da população da zona rural;
X – a fiscalização de obras e serviços públicos contratados na área rural;
XI – o apoio às iniciativas populares na área de abastecimento;
XII – o desempenho de outras competências afins.
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