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Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Luis Fernando Dagnone Cassinelli
A Secretaria Municipal de Administração, conforme a lei 3339/1991 é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral;
II – a concepção e a gerência do Sistema de Administração de que trata a Seção II do Capítulo II desta Lei;
III – a proposição de política sobre a administração de pessoal;
IV – a administração do plano de classificação de pessoal;
V – a programação e a gerência das atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, o pagamento e demais atividade relativas ao pessoal da Prefeitura;
VI – a organização e a coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
VII – o planejamento e o gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
VIII – a coordenação do relacionamento da Prefeitura com o órgão representativo dos servidores municipais;
IX – a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
X – a elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e do patrimônio da Prefeitura;
XI – a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
XII – a elaboração de normas e a promoção das atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XIII – a coordenação dos serviços de portaria, copa e zeladoria;
XIV – a coordenação das atividades da Gráfica Municipal;
XV – a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVI – O desempenho de outras competências afins.
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