Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233– 7ºandar
(19) 3403-1035
Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
João Victor Rossi de Blasco
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, conforme a lei complementar nº 462/2025 é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Art. 42. A Secretaria Municipal de Administração e Governo tem por competência:
I – a coordenação da política governamental do Município e da representação política e social do Prefeito, através da assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal;
II – a prestação dos serviços de atendimento e informações à população;
III – a programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral;
IV – a proposição de política sobre a administração de pessoal;
V – a administração do plano de classificação de pessoal;
VI – a programação e a gerência das atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, o pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
VII – a organização e a coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
VIII – o planejamento e o gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
IX – a coordenação do relacionamento da Prefeitura com o órgão representativo dos servidores municipais;
X – a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XI – a elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e do patrimônio da Prefeitura;
XII – a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
XIII – a coordenação da gestão de contratos da Prefeitura Municipal;
XIV – a elaboração de normas e a promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XV – a coordenação dos serviços de portaria, copa e zeladoria;
XVI – a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; e
XVII – o desempenho de outras competências afins.
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