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Sobre – Secretaria Municipal de Administração e Governo

Endereço

Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233– 7ºandar

E-mail

Telefone

(19) 3403-1035

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Secretário

João Victor Rossi de Blasco

Descrição

A Secretaria Municipal de Administração e Governo, conforme a lei complementar nº 462/2025 é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

Art. 42. A Secretaria Municipal de Administração e Governo tem por competência:

I – a coordenação da política governamental do Município e da representação política e social do Prefeito, através da assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal;

II – a prestação dos serviços de atendimento e informações à população;

III – a programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral;

IV – a proposição de política sobre a administração de pessoal;

V – a administração do plano de classificação de pessoal;

VI – a programação e a gerência das atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, o pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

VII – a organização e a coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

VIII – o planejamento e o gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;

IX – a coordenação do relacionamento da Prefeitura com o órgão representativo dos servidores municipais;

X – a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

XI – a elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e do patrimônio da Prefeitura;

XII – a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;

XIII – a coordenação da gestão de contratos da Prefeitura Municipal;

XIV – a elaboração de normas e a promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

XV – a coordenação dos serviços de portaria, copa e zeladoria;

XVI – a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; e

XVII – o desempenho de outras competências afins.

Secretarias e Outros órgãos