Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 10ºandar
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(19) 3403-1290
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Guilherme Mônaco de Mello
A Procuradoria Geral, conforme a lei 3339/91 é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e dos interesses do Município;
II- a emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
III – a redação de projeto de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV – a cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
V – a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração direta ou indireta;
VI – a assessoria ao prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, aquisição e alienações de imóveis pela Prefeitura;
VIII – a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura;
IX – o planejamento e a execução das atividades de orientação jurídica à população;
X – a organização e a atualização da coletânea de leis municipais, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município;
XI – o desempenho de outras competências afins.
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